Contexto histórico: Da extração ao desenvolvimento tecnológico
O Brasil ocupa posição estratégica no cenário global de mineração, sobretudo em minerais críticos como lítio, nióbio, terras raras e cobre — insumos essenciais para as transições energética e digital. No entanto, ao longo de décadas, a indústria mineral nacional concentrou-se majoritariamente na exportação de commodities em estágio primário (minério bruto ou semi-beneficiado), relegando a agregação de valor tecnológico a outros países. Essa dinâmica, segundo especialistas, contribuiu para a perpetuação de uma matriz mineral pouco inovadora, com baixo retorno econômico e dependência estrutural de cadeias globais dominadas por nações industrializadas.
O marco regulatório ora em discussão na Câmara dos Deputados — parte do PL dos Minerais Críticos e Estratégicos — representa uma tentativa de reverter esse cenário. Inspirado em modelos internacionais como o da Austrália (que exige investimentos em P&D de 1% da receita bruta para mineradoras) e do Canadá (com fundos dedicados à inovação mineral), o projeto busca alinhar o Brasil às melhores práticas globais. A urgência da medida ganha contornos adicionais diante da crescente demanda por minerais que sustentam tecnologias limpas, como baterias de veículos elétricos e turbinas eólicas, setores em que o país ainda figura como coadjuvante.
Obrigações impostas: Percentuais progressivos e fiscalização rigorosa
Aprovado pela Câmara em julho de 2024, o texto estabelece que empresas atuantes na cadeia de minerais críticos — incluindo pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação — devem destinar parte de sua receita operacional bruta (após descontos tributários) a projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D) e ao Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM). Nos primeiros seis anos após a regulamentação, as mineradoras terão de aplicar 0,3% da receita em P&D e 0,2% no FGAM, percentuais que sobem para 0,5% exclusivamente em P&D após esse período.
A fiscalização será de competência exclusiva da Agência Nacional de Mineração (ANM), que poderá autuar empresas em caso de descumprimento. A penalidade prevista é severa: multa de 150% sobre o valor não investido, a ser recolhida até 30 de junho do ano seguinte à obrigação inadimplida. Para ilustrar o impacto, uma empresa com receita operacional bruta de R$ 1 bilhão e obrigação de investir R$ 5 milhões em P&D estaria sujeita a uma multa de até R$ 7,5 milhões em caso de não conformidade.
Mecanismos de cumprimento: Flexibilidade com foco em inovação
O projeto não restringe as empresas a investimentos internos em P&D. Além de projetos próprios, as mineradoras poderão cumprir a obrigação por meio de:
- Aportes ao FGAM, fundo criado para dar liquidez ao setor mineral;
- Investimentos em fundos privados de inovação tecnológica, desde que regulados pela ANM;
- Parcerias com universidades, institutos de pesquisa e startups, desde que os projetos estejam alinhados às prioridades definidas no regulamento.
Os temas prioritários para os investimentos incluem: conhecimento geofísico e mapeamento geológico de alta precisão; pesquisa mineral avançada; desenvolvimento de técnicas de extração e beneficiamento mais eficientes e menos poluentes; descarbonização da cadeia produtiva; adaptação às mudanças climáticas; recuperação de áreas degradadas; e economia circular — especialmente reciclagem de rejeitos e desenvolvimento de infraestrutura logística sustentável.
Setores impactados: Quem deve se adequar?
A obrigatoriedade se aplica a todas as empresas que atuem na cadeia de minerais críticos ou estratégicos, independentemente de seu porte. Entre os setores diretamente afetados estão:
- Minerais críticos: Lítio, nióbio, terras raras, cobalto, grafite, cobre, níquel e tungstênio;
- Minerais estratégicos: Ferro, alumínio, ouro e outros insumos relevantes para a soberania tecnológica nacional;
- Empresas de transformação: Fundições, refinarias e indústrias de componentes eletrônicos que dependem desses minerais.
Segundo dados da ANM, o Brasil exportou US$ 45 bilhões em minérios em 2023, mas apenas 5% desse valor correspondeu a produtos com algum grau de beneficiamento ou transformação local. A nova lei busca reverter essa proporção, incentivando a criação de polos tecnológicos próximos às jazidas e a formação de mão de obra especializada.
Impacto econômico: Rompendo com o modelo extrativista
A expectativa do governo e do Congresso é que a medida atraia investimentos em inovação, crie empregos qualificados e reduza a dependência brasileira de importações de tecnologias minerais. Especialistas como o economista José Vitor dos Santos, da Fundação Getulio Vargas (FGV), destacam que a obrigatoriedade de P&D pode gerar um ciclo virtuoso: “Ao investir em inovação, as mineradoras não apenas cumprem a lei, mas também desenvolvem soluções que podem ser exportadas, como técnicas de mineração em águas profundas ou processos de reciclagem de baterias.”
Entretanto, há ressalvas. O setor mineral, representado pela Associação Brasileira de Mineração (ABM), argumenta que a carga tributária brasileira já onera excessivamente as empresas e que a obrigatoriedade de P&D poderia reduzir a competitividade internacional. “O ideal seria um regime de incentivos fiscais, não uma obrigação com multas elevadas”, afirmou o presidente da ABM, Flávio Penido, em audiência pública na Câmara.
Próximos passos: Senado e regulamentação
Após aprovação na Câmara, o projeto segue para análise do Senado Federal, onde poderá sofrer emendas antes de ser sancionado pelo presidente da República. A expectativa é que a regulamentação seja publicada ainda em 2024, com vigência imediata para as empresas. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, já anunciou a criação de um grupo de trabalho para definir os critérios de fiscalização e os projetos prioritários a serem apoiados com os recursos do FGAM.
Para especialistas como a geóloga e pesquisadora do CNPq, Dra. Maria Thereza de Barros, a lei representa um avanço necessário, mas sua eficácia dependerá da transparência na aplicação dos recursos e da capacidade da ANM de fiscalizar um setor tradicionalmente resistente à inovação. “O Brasil tem potencial geológico, mas falta infraestrutura de pesquisa e uma cultura de inovação no setor mineral. Essa lei pode ser o pontapé inicial para mudar esse cenário”, avalia.
Conclusão: Um divisor de águas para a mineração brasileira?
Se implementada com rigor, a nova legislação poderá transformar a mineração brasileira de um setor baseado na exportação de commodities para um hub de inovação tecnológica. Contudo, os desafios são imensos: desde a capacitação de mão de obra até a criação de parcerias público-privadas efetivas. O sucesso da medida dependerá não apenas da fiscalização da ANM, mas também do engajamento das empresas, universidades e do governo em construir uma cadeia mineral verdadeiramente competitiva e sustentável.
Uma coisa é certa: o Brasil não pode mais se dar ao luxo de ser apenas um fornecedor de matérias-primas. Em um mundo que corre atrás de minerais críticos para alimentar a revolução verde, a inovação não é mais uma opção, mas uma questão de soberania nacional.




