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Comissão da Câmara regulamenta profissão de detetive particular com exigências de idoneidade e registro no MTE

Redação
9 de maio de 2026 às 19:07
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Comissão da Câmara regulamenta profissão de detetive particular com exigências de idoneidade e registro no MTE

Foto: Agência Câmara

Contexto histórico e evolução legislativa

A regulamentação da profissão de detetive particular no Brasil remonta à Lei 13.432 de 2017, que estabeleceu as primeiras diretrizes para a categoria. No entanto, lacunas na legislação permitiam interpretações divergentes sobre os requisitos para o exercício da atividade. O Projeto de Lei 9323/2017, apresentado originalmente pelo ex-deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), buscou sanar essas ambiguidades ao propor um marco normativo mais robusto. A iniciativa ganhou tração com a relatoria do deputado Leo Prates (Republicanos-BA), que consolidou o texto em um substitutivo, incorporando contribuições de outras proposições parlamentares.

Exigências técnicas e critérios de elegibilidade

O substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados introduz mudanças significativas na legislação vigente. Além de equiparar termos como ‘detetive profissional’ e ‘agente de investigação privada’ à denominação ‘detetive particular’, o projeto estabelece requisitos rigorosos para o exercício da profissão. Entre eles, destacam-se: capacidade civil e penal plena, gozo dos direitos políticos e civis, e ausência de condenações criminais transitadas em julgado. Essas exigências visam garantir a idoneidade dos profissionais, alinhando-se a padrões internacionais de regulação da atividade investigativa privada.

Mudanças no âmbito administrativo e debates políticos

Uma das inovações mais debatidas no projeto diz respeito à transferência da competência de registro profissional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para a Polícia Federal, conforme estabelecido na Lei 13.432/2017. O relator, deputado Leo Prates, argumentou que ‘projetos de iniciativa parlamentar não podem dispor sobre atribuições de órgãos da administração pública’, justificando a alteração. Essa mudança reflete uma preocupação com a centralização da fiscalização em um órgão especializado, embora tenha gerado controvérsias entre parlamentares sobre a competência institucional.

Tramitação legislativa e próximos passos

O texto aprovado na Comissão de Trabalho segue agora para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso seja aprovado sem emendas, o projeto será encaminhado diretamente ao Senado Federal para deliberação. A expectativa é de que a regulamentação seja finalizada até o final do ano legislativo, dada a relevância da pauta para a segurança privada e a proteção de dados pessoais. Especialistas destacam que a nova lei poderá impactar não apenas detetives autônomos, mas também empresas de segurança e investigação privada.

Impactos para a sociedade e o setor de segurança

A regulamentação da profissão de detetive particular tem potencial para elevar os padrões éticos e técnicos do setor, reduzindo práticas irregulares e fortalecendo a confiança da população nos serviços oferecidos. Segundo dados da Associação Brasileira de Empresas de Segurança Privada (ABESE), o mercado de investigação privada movimenta cerca de R$ 2 bilhões anualmente, com crescimento anual estimado em 5%. A nova legislação poderá atrair investimentos e profissionalizar ainda mais o segmento, embora enfrente resistências de setores que atuam à margem da regulamentação.

Posicionamentos de especialistas e entidades representativas

O Conselho Federal de Segurança Privada (CFSP) manifestou apoio à proposta, destacando que a regulamentação atende a uma demanda histórica da categoria. Por outro lado, sindicatos de trabalhadores da área, como a Federação Nacional dos Detetives Particulares (FENDET), apresentaram ressalvas quanto à exigência de ausência de condenações criminais transitadas em julgado, argumentando que tal critério poderia restringir o acesso à profissão para profissionais com histórico de infrações menores. O debate sobre a proporcionalidade das exigências deve ganhar força durante a tramitação no Senado.

Perspectivas futuras e desafios de implementação

A efetividade da nova lei dependerá não apenas de sua aprovação, mas também da capacidade do MTE de estruturar um sistema eficiente de registro e fiscalização. A complexidade da atividade investigativa, que envolve sigilo profissional e acesso a informações sensíveis, exige um arcabouço legal claro e mecanismos de controle rígidos. Além disso, a colaboração entre o Poder Público e as entidades representativas da categoria será fundamental para garantir a transição ordenada e evitar lacunas que permitam a continuidade de práticas ilegais.

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