A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (13/08/2026), o projeto que ratifica a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). A medida, prevista inicialmente em 2015, facilita a aposentadoria de cidadãos brasileiros que exerceram atividade laboral em nações como Portugal, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe ou Moçambique. O texto, agora em tramitação no Plenário, busca sanar lacunas previdenciárias decorrentes de contribuições fragmentadas entre diferentes jurisdições.
O acordo, formalizado pelo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 461/2022, permite a soma dos períodos de contribuição realizados em cada país signatário para o cumprimento dos requisitos mínimos de aposentadoria no Brasil. Cada nação arcará apenas com a parcela proporcional ao tempo de trabalho registrado em seu território, evitando prejuízos ao trabalhador. A convenção abrange ainda Angola, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial e Timor-Leste, ampliando o escopo de abrangência do benefício.
Aplicação prática da convenção: como o trabalhador será beneficiado
Atualmente, brasileiros que atuaram em Portugal, por exemplo, podem perder tempo de contribuição caso não tenham alcançado o mínimo exigido pelo INSS em apenas um dos países. Com a vigência do acordo, o histórico previdenciário será unificado, permitindo que o cidadão se aposente mesmo sem completar os anos necessários exclusivamente no Brasil. A medida é especialmente relevante para profissionais que migraram entre os países da CPLP ao longo de suas carreiras.
Tramitação legislativa e próximos passos
O PDL 461/2022, após aprovação na Comissão de Relações Exteriores, segue para votação em Plenário, onde precisa ser chancelado antes de ser promulgado. Especialistas destacam que a implementação da convenção representaria um avanço na proteção social de milhares de brasileiros residentes ou ex-residentes em nações lusófonas, reduzindo burocracia e garantindo direitos previdenciários mais justos. O acordo, contudo, ainda depende de regulamentação complementar para entrar em vigor.




