Desembargadora suspende Acórdão Anterior e mantém benefícios fiscais para mais de 200 mil famílias até novo julgamento
Medida liminar do Poder Judiciário e proteção aos benefícios do contribuinte
A Prefeitura de Goiânia obteve uma importante vitória jurídica perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) nesta segunda-feira (26/10), assegurando a continuidade dos descontos de até 75% na Taxa de Limpeza Pública (TLP), além da manutenção da isenção integral para mais de 200 mil famílias de baixa renda na capital. A desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo acolheu a peça recursal protocolada pelo município e concedeu efeito suspensivo contra a acórdão antecedente que havia julgado inconstitucionais trechos centrais da legislação municipal.
O provimento judicial representa um desfecho favorável à estratégia jurídica da administração do prefeito Sandro Mabel, sustentando a validade das regras municipais e neutralizando, nesta fase processual, os efeitos da ação direta de inconstitucionalidade movida pela vereadora Aava Santiago, então filiada ao PSDB. Com a concessão do efeito suspensivo, voltam a vigorar integralmente os dispositivos questionados — incluindo a autorização legal para o aporte de subsídios orçamentários pelo Paço Municipal —, condição que perdurará até a apreciação final dos embargos de declaração pelo Órgão Especial do tribunal.
De acordo com o posicionamento da administração municipal, a suspensão dos efeitos da decisão anterior protege a estabilidade financeira dos contribuintes contemplados pelas deduções e isenções, garantindo concomitantemente a sustentabilidade da fonte de custeio destinada aos serviços urbanos de coleta e destinação de resíduos.
Fundamentação processual, vícios no pedido e prevenção do risco de desordem fiscal
A tese central acolhida pela relatora pautou-se na análise do artigo 14 da Lei Municipal nº 11.304/2024, dispositivo normativo que baliza a concessão do subsídio orçamentário público. O corpo jurídico do município demonstrou que o referido artigo teve sua inconstitucionalidade decretada sem que houvesse pedido explícito de anulação na petição inicial que deu origem ao processo.
Em seu exame preliminar dos autos, a magistrada atestou a relevância jurídica do pleito municipal. A relatora ponderou que o artigo em questão chegou a ser citado na fundamentação textual da peça, contudo não integrou o rol de pedidos finais formalizados pela agremiação autora da ação. Esse vício formal abre margem para a reavaliação e reforma parcial do acórdão pelo colegiado.
A deliberação judicial considerou ainda o perigo de dano reverso e a iminência de um cenário de desordem fiscal, orçamentária e administrativa na gestão da capital goiana, com reflexos severos sobre a população local, caso a invalidade das regras fosse aplicada de imediato.
Origem da cobrança municipal e tramitação no Órgão Especial do TJGO
Instituída no encerramento da gestão municipal anterior, em dezembro de 2024, a Taxa de Limpeza Pública constitui o arcabouço de financiamento da cadeia de recolhimento de lixo da cidade. O Executivo argumenta que a manutenção da arrecadação e dos subsídios é indispensável para viabilizar a estruturação contínua dos serviços operacionais e assegurar a prestação do atendimento aos bairros.
O resultado obtido pelo município ostenta caráter cautelar e provisório. O mérito do recurso interposto pela Prefeitura será objeto de deliberação conclusiva por parte do Órgão Especial do TJGO, permanecendo sobrestada a eficácia do acórdão anulatório até o encerramento do julgamento de mérito.





