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Dosimetria: Congresso promulga lei que reduz penas de condenados pelo 8/1, incluindo ex-presidente Bolsonaro

Redação
8 de maio de 2026 às 15:56
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Dosimetria: Congresso promulga lei que reduz penas de condenados pelo 8/1, incluindo ex-presidente Bolsonaro

Foto: agenciabrasil.ebc.com.br

Contexto histórico e jurídico da promulgação

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), promulgaram, nesta sexta-feira (8), a Lei da Dosimetria (PL 2.252/2023), que modifica o cálculo de penas para crimes contra a democracia praticados no contexto dos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, foi justificada pela ausência de sanção presidencial no prazo constitucional de 48 horas, conforme previsto no artigo 66, §7º, da Constituição Federal. O projeto, de iniciativa parlamentar, teve seu texto integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio de 2024, sob o argumento de que violava o interesse público ao flexibilizar punições por crimes de grave lesão à ordem constitucional.

Impacto da lei nos condenados pelo 8/1

Segundo dados do Supremo Tribunal Federal (STF), 1.402 pessoas foram condenadas por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro, incluindo tentativa de golpe de Estado e destruição do patrimônio público. Deste total, 431 réus receberam penas de prisão efetiva, 419 cumprirão medidas alternativas e 552 fecharam acordos de não persecução penal. A maior parte dos condenados — 404 pessoas (28%) — recebeu pena de um ano de prisão, enquanto 213 (15,19%) foram sentenciados a 14 anos. A alteração promovida pela Dosimetria permitirá que os condenados requeiram a revisão de suas penas, com base na nova sistemática que substitui a soma de crimes pela aplicação da pena mais grave.

Benefícios a figuras proeminentes

Entre os beneficiários diretos da medida está o ex-presidente Jair Bolsonaro, único condenado a 27 anos e três meses de prisão pela participação nos atos. Com a nova legislação, sua pena poderá ser recalculada para um ano, o patamar mínimo estabelecido para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Além dele, outros quatro militares de alta patente também serão afetados: o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; o ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; o ex-ministro da Casa Civil, Walter Braga Netto; e o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional. Todos foram condenados por omissão ou participação nos eventos.

Críticas e controvérsias da medida

A promulgação da Lei da Dosimetria gerou reações adversas no meio jurídico e entre entidades de defesa da democracia. O veto presidencial de Lula, mantido pelo Congresso após derrubada, destacou que a redução de penas para crimes tão graves representa um retrocesso na aplicação da justiça. O ministro do STF Alexandre de Moraes, relator dos processos relativos aos atos de 8 de janeiro, já havia se manifestado contra a flexibilização, argumentando que a medida poderia incentivar a impunidade. Organizações como a Transparência Internacional e a Anistia Internacional classificaram a lei como um risco à estabilidade democrática, uma vez que enfraquece a punição a atos que visaram subverter a vontade popular expressa nas urnas.

Mecanismo da dosimetria e desdobramentos processuais

A Lei da Dosimetria introduz três principais alterações no Código Penal: 1) padronização das penas mínimas e máximas para crimes contra o Estado Democrático de Direito; 2) adoção do princípio da absorção, segundo o qual, quando múltiplos crimes forem praticados no mesmo contexto, apenas a pena mais grave será aplicada; 3) possibilidade de revisão de condenações transitadas em julgado, mediante pedido ao STF. Especialistas em direito penal, como a professora titular da USP, Maria Thereza Rocha de Assis Moura, alertam que a medida pode gerar insegurança jurídica, uma vez que reabre discussões sobre casos já julgados. “A dosimetria é uma ferramenta legítima para evitar excessos punitivos, mas sua aplicação retroativa em crimes tão simbólicos fragiliza a confiança nas instituições”, afirmou.

Reação da sociedade civil e do Ministério Público

A sociedade civil organizada manifestou-se contrária à promulgação. O Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) divulgou nota classificando a lei como um ‘prêmio à barbárie’, enquanto a União Nacional dos Estudantes (UNE) convocou atos em defesa da justiça. Por outro lado, setores liberais e alguns parlamentares do Centrão defenderam a medida como um ‘ajuste técnico necessário para evitar penas desproporcionais’. O Ministério Público Federal, por sua vez, ainda não se posicionou oficialmente, mas fontes internas indicam que analisa a possibilidade de ingressar com ações questionando a constitucionalidade da lei. “A dosimetria, em tese, é positiva, mas sua aplicação aos crimes do 8/1 fere o princípio da proporcionalidade”, declarou um procurador da República, que preferiu manter anonimato.

Perspectivas e próximos passos

Com a promulgação da lei, o STF tem até 30 dias para regulamentar os procedimentos de revisão das penas. O presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, já adiantou que a Corte estudará a viabilidade jurídica de cada pedido, priorizando casos de condenados em regime fechado. Enquanto isso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) estuda apresentar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a lei, alegando violação à dignidade da pessoa humana e ao Estado Democrático de Direito. A decisão de Alcolumbre, portanto, não encerra o debate, mas abre um novo capítulo na batalha pela interpretação da justiça em um dos momentos mais turbulentos da história recente do Brasil.

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