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Dupla isenção do Imposto de Renda: quem tem direito e como declarar

João
23 de março de 2026 às 09:06
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Dupla isenção do Imposto de Renda: quem tem direito e como declarar

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Benefício exclusivo para aposentados e pensionistas acima de 65 anos exige atenção na hora da declaração

O que é a dupla isenção

Com a abertura do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), volta ao debate um tema que gera dúvidas entre contribuintes: a chamada dupla isenção. Trata-se de um benefício concedido a aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais, que garante um valor adicional livre de tributação, além da faixa de isenção comum a todos os declarantes.

Esse montante extra corresponde a R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 por ano, incluindo o 13º salário.

Como funciona na prática

O mecanismo opera em duas etapas:

  1. Aplica-se primeiro a isenção exclusiva para maiores de 65 anos sobre aposentadorias e pensões.
  2. O valor excedente passa a ser tributado conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda.

Na prática, o aposentado ou pensionista dispõe de uma margem maior antes de começar a pagar imposto.

Limitações do benefício

É importante destacar que a dupla isenção não se aplica a todas as rendas. Ficam de fora:

  • Salários (para quem ainda exerce atividade profissional),
  • Aluguéis,
  • Pró-labore,
  • Previdência privada.

Esses rendimentos seguem a tributação normal.

Atenção para múltiplas rendas

Um ponto que costuma gerar confusão ocorre quando o contribuinte recebe duas aposentadorias ou aposentadoria e pensão. Cada fonte pagadora aplica a isenção extra mensalmente, mas, no ajuste anual, a Receita Federal considera que o benefício só pode ser utilizado uma única vez.

O resultado é que muitos contribuintes acabam tendo restituição menor ou até imposto a pagar, já que os valores são somados na declaração final.

Como declarar corretamente

Para evitar problemas, o procedimento é o seguinte:

  • Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  • Utilize o código 10 – Parcela isenta de aposentadoria e pensão (65 anos ou mais).
  • Informe o valor anual de até R$ 24.751,74.

Caso seja inserido valor superior, o próprio sistema da Receita ajusta automaticamente o excedente como rendimento tributável.

Resumo essencial

  • A dupla isenção é um benefício exclusivo para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais.
  • O limite anual é de R$ 24.751,74.
  • Só vale para aposentadoria e pensão.
  • Não pode ser aplicada duas vezes no ajuste final.
  • A declaração correta evita cair na malha fina.

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