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Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no segundo turno deste domingo

João
25 de outubro de 2026 às 07:05
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Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no segundo turno deste domingo

Foto: Agência Brasil

Regras sobre venda de bebidas alcoólicas, prisão de candidatos e eleitores, uso de celulares e propaganda eleitoral exigem atenção durante a votação

O segundo turno das eleições de 2026 será realizado neste domingo (25), quando milhões de brasileiros voltarão às urnas para definir os ocupantes de cargos do Poder Executivo. Além da escolha do próximo presidente da República, eleitores de seis unidades da Federação também decidirão quem comandará os respectivos governos estaduais pelos próximos quatro anos.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília. Os cidadãos que chegarem aos locais de votação antes do encerramento e permanecerem na fila terão assegurado o direito de votar, mesmo que o atendimento ultrapasse o horário previsto.

Em todo o território nacional, a disputa presidencial definirá o chefe do Executivo federal para o período de 2027 a 2030. Já no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal, os eleitores também participarão do segundo turno para governador.

Com a proximidade da votação, surgem dúvidas sobre as restrições impostas pela legislação eleitoral. Entre os principais questionamentos estão a possibilidade de comercialização de bebidas alcoólicas, as regras para prisão de candidatos e eleitores, a utilização de aparelhos celulares e os limites para manifestações políticas.

Venda de bebidas alcoólicas depende de decisão estadual

A comercialização de cervejas e outras bebidas alcoólicas durante o segundo turno não está sujeita a uma proibição uniforme em todo o Brasil.

Isso ocorre porque a legislação federal não estabelece uma restrição nacional obrigatória para a venda e o consumo desses produtos no dia da eleição.

A eventual aplicação da chamada Lei Seca eleitoral depende de decisões adotadas em cada unidade da Federação, conforme as orientações das autoridades responsáveis pela organização do pleito e pela segurança pública.

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e as secretarias estaduais de Segurança Pública participam da definição das medidas que poderão ser aplicadas em cada localidade.

Dessa maneira, estabelecimentos comerciais, supermercados, bares, restaurantes e consumidores precisam verificar se existem determinações específicas em vigor no estado onde se encontram.

A recomendação é acompanhar os comunicados oficiais divulgados pelo respectivo TRE e pelos órgãos estaduais de segurança pública, especialmente nas horas que antecedem a votação.

Candidatos têm proteção contra prisão até terça-feira

A legislação eleitoral brasileira estabelece garantias específicas para impedir que medidas de detenção sejam utilizadas indevidamente contra candidatos durante o período das eleições.

No segundo turno de 2026, os concorrentes aos cargos em disputa estão protegidos contra prisão ou detenção desde 10 de outubro.

A garantia permanece válida até terça-feira (27), dois dias após a realização da votação.

Entretanto, essa proteção não é absoluta. A legislação permite a prisão de candidatos quando houver flagrante delito, situação em que a pessoa é surpreendida durante a prática de uma infração penal ou nas circunstâncias legalmente previstas para o flagrante.

A medida busca assegurar a regularidade do processo eleitoral e evitar interferências indevidas na participação dos concorrentes.

Mesários e fiscais de partidos políticos também contam com proteção legal durante o exercício de suas atividades relacionadas à votação.

Eleitores também possuem garantias contra detenções

Os cidadãos aptos a votar estão amparados por regras específicas do Código Eleitoral que restringem a realização de prisões durante o período próximo à eleição.

Para o segundo turno, a proteção começou na terça-feira (20), cinco dias antes da votação, e continuará em vigor até terça-feira (27).

A finalidade da medida é impedir que prisões arbitrárias ou ações indevidas comprometam o comparecimento dos eleitores às urnas e o exercício do direito ao voto.

Apesar da garantia, a legislação estabelece três situações em que a detenção continua permitida.

A primeira ocorre quando o eleitor é surpreendido em flagrante delito. A segunda envolve a existência de sentença condenatória por crime inafiançável, nos termos previstos pelo Código Eleitoral.

A terceira exceção corresponde ao descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Caso uma pessoa seja detida durante o período de proteção, deverá ser apresentada imediatamente à autoridade judicial competente, que avaliará a legalidade da medida.

Celulares e câmeras não podem entrar na cabine eleitoral

Outra regra importante diz respeito à utilização de aparelhos eletrônicos durante o procedimento de votação.

A Justiça Eleitoral proíbe que o eleitor entre na cabine de votação portando telefone celular, câmera fotográfica, filmadora, rádio ou qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir imagens e informações.

A restrição permanece válida mesmo quando os dispositivos estiverem desligados.

Antes de acessar a urna eletrônica, o cidadão deverá desligar o aparelho e deixá-lo no espaço indicado pelos mesários responsáveis pela seção eleitoral.

A proibição tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir registros que possam ser utilizados para comprovar escolhas eleitorais, prática que poderia favorecer situações de pressão, constrangimento ou compra de votos.

Após concluir a votação, o eleitor poderá recolher seus pertences conforme as orientações da equipe responsável pelo local.

Distribuição de panfletos e banners é proibida no domingo

As regras eleitorais também estabelecem limites para a divulgação de materiais de campanha durante o dia da votação.

Segundo as orientações dos Tribunais Regionais Eleitorais, a distribuição de panfletos, banners e outros materiais impressos de propaganda política não é permitida no domingo (25).

A legislação determina prazos específicos para a realização das atividades de campanha, incluindo a distribuição de materiais publicitários, que devem ser respeitados por candidatos, partidos, federações e apoiadores.

Conforme as informações apresentadas, o prazo mencionado para a entrega de banners se encerra às 22h do sábado (24), véspera da eleição.

Também existem punições previstas para quem destruir, alterar ou prejudicar propaganda eleitoral impressa de maneira ilegal.

O Código Eleitoral estabelece penalidades para determinadas condutas que envolvam a inutilização, alteração ou perturbação de materiais de propaganda.

Nos casos enquadrados nessa previsão legal, a punição pode chegar a seis meses de detenção ou ao pagamento de multa correspondente a 90 a 120 dias-multa.

Assim, atos como rasgar ou incendiar materiais eleitorais podem resultar em responsabilização, conforme as circunstâncias e o enquadramento jurídico da conduta.

Carros de som, comícios e carreatas não são permitidos

A realização de manifestações organizadas de campanha também enfrenta restrições durante o segundo turno.

No domingo da eleição, candidatos e partidos não poderão utilizar carros de som, alto-falantes ou outros equipamentos de amplificação sonora para promover propaganda eleitoral.

A proibição alcança ainda atividades como comícios, carreatas, passeatas de caráter eleitoral e outras ações destinadas à divulgação de candidaturas.

Essas medidas buscam assegurar que o processo de votação ocorra sem interferências de campanhas organizadas nas proximidades dos locais de votação ou em outros espaços públicos.

A divulgação ativa de propaganda eleitoral por candidatos e organizações partidárias fica sujeita às restrições previstas para o dia do pleito.

Boca de urna e pressão sobre eleitores são crimes

Entre as infrações previstas na legislação, a boca de urna está entre as condutas expressamente proibidas durante a votação.

A prática envolve ações destinadas a influenciar diretamente a escolha dos eleitores no dia da eleição, especialmente por meio de abordagens, distribuição de materiais e atividades de propaganda.

Também são proibidos métodos de intimidação, constrangimento ou coerção destinados a interferir na liberdade de escolha do cidadão.

A legislação busca garantir que cada pessoa possa exercer seu direito ao voto de maneira livre, individual e sigilosa.

Por isso, eleitores, candidatos, representantes partidários e demais participantes do processo eleitoral devem observar as determinações da Justiça Eleitoral durante todo o período de votação.

O cumprimento dessas regras é fundamental para preservar a organização do segundo turno, evitar irregularidades e assegurar que a escolha dos representantes ocorra dentro dos princípios estabelecidos pela legislação brasileira.

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