Decreto estabelece regras de transparência e controle de recursos
Novo modelo altera Programa de Autonomia Financeira
A Prefeitura de Goiânia regulamentou a transferência e a execução de recursos provenientes de emendas parlamentares municipais e estaduais destinados às instituições públicas de Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede. O Decreto nº 176/2026, assinado pelo prefeito Sandro Mabel, altera as regras do Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais (Pafie) e estabelece mecanismos específicos para que esses recursos sejam aplicados diretamente pelas unidades executoras das escolas.
Transferências ocorrerão por Termo de Execução Descentralizada
Pelas novas regras estabelecidas, os recursos das emendas poderão ser transferidos às unidades executoras por meio de Termo de Execução Descentralizada (TED). O instrumento deverá definir, entre outros pontos, a origem dos recursos, o objeto específico da emenda, o plano de trabalho previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Educação (SME), o valor total da transferência, o cronograma de desembolso e as responsabilidades atribuídas a cada uma das partes envolvidas.
Decreto busca segurança jurídica na aplicação dos recursos
A medida tem como objetivo conferir segurança jurídica e estabelecer procedimentos claros para que os recursos destinados por vereadores e parlamentares estaduais possam ser efetivamente executados no âmbito do Pafie, sempre vinculados às finalidades educacionais definidas em cada emenda parlamentar específica.
Recursos devem seguir finalidade prevista no plano de trabalho
O decreto determina que cada recurso repassado deverá ser aplicado exclusivamente nas finalidades previstas no TED e no respectivo Plano de Trabalho aprovado. A execução dos valores deverá obedecer a princípios como legalidade, eficiência, economicidade, transparência, controle, rastreabilidade e prestação de contas por parte das unidades escolares beneficiadas.
Pesquisa de preços torna-se obrigatória antes de contratações
Outra exigência prevista na nova regulamentação é a realização de pesquisa de preços antes de qualquer contratação com os recursos recebidos. Sempre que possível, deverão ser consultados no mínimo três fornecedores distintos, com identificação completa das empresas, descrição detalhada dos produtos ou serviços oferecidos e discriminação dos valores unitários e totais envolvidos. Toda a documentação produzida durante essa pesquisa deverá integrar formalmente o processo administrativo.
Contas específicas garantem rastreabilidade dos valores
Os recursos também serão movimentados em conta bancária específica, vinculada diretamente ao TED firmado, sendo admitida inclusive a abertura de uma conta individualizada para cada termo assinado. O objetivo dessa medida é garantir a separação clara dos valores, facilitar a identificação de cada despesa realizada e ampliar a rastreabilidade e o controle sobre a aplicação do dinheiro público nas escolas.
Contas vinculadas ficam isentas de tarifas bancárias
As contas destinadas especificamente a esses recursos não poderão sofrer cobrança de tarifas bancárias ou quaisquer outros encargos financeiros. Eventuais rendimentos gerados também deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades já previstas no termo firmado e no Plano de Trabalho correspondente.
SME será responsável por acompanhar execução dos recursos
Caberá ao órgão municipal de Educação acompanhar, orientar, monitorar e fiscalizar a execução dos recursos repassados às escolas, além de editar normas complementares sobre os procedimentos de formalização, execução e prestação de contas exigidos. A fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo do município permanece integralmente preservada.
Regras não se aplicam a emendas de origem federal
As novas normas estabelecidas pelo decreto são específicas para emendas parlamentares de origem municipal e estadual executadas por meio do Pafie. Emendas federais continuam submetidas à legislação própria vigente, com aplicação subsidiária do decreto municipal apenas nos casos em que houver compatibilidade normativa e ausência de regulamentação federal específica sobre o tema. O Decreto nº 176/2026 entra em vigor na data de sua publicação oficial.





