O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta quarta-feira (9) um decreto e uma medida provisória que alteram o modelo de incentivos e tributação incidente sobre os combustíveis no país. As medidas ampliam o benefício conferido à gasolina, reajustam a taxa aplicada ao etanol e instituem o pagamento direto de subvenção para o óleo diesel, em meio ao aperto na cotação internacional da energia.
Mudanças nas alíquotas e modelo de desoneração
Com a publicação do novo decreto, o valor do subsídio para a gasolina foi elevado de R$ 0,44 para R$ 0,66 por litro. Em contrapartida, houve uma redução de R$ 0,19 por litro na margem referente ao etanol, cujo benefício máximo anterior figurava em R$ 1,12 por litro. Para o óleo diesel, o Palácio do Planalto optou pela edição de uma medida provisória que concede pagamento direto — sob a forma de subvenção — de R$ 1,00 por litro do derivado a produtores e importadores.
A alteração ocorre no dia em que expirava a vigência do modelo anterior de auxílio à gasolina. O mecanismo adotado substitui o pagamento direto por uma desoneração tributária mais ampla, cujo alcance financeiro supera o volume financeiro que vinha sendo repassado até então aos agentes do setor de combustíveis.
Cenário externo e arcabouço fiscal
O reposicionamento da política energética e fiscal acontece em um contexto de pressão sobre as cotações do petróleo no mercado global, no qual o barril da commodity voltou a superar o patamar de US$ 100 pela primeira vez desde o fim de julho. A escalada nos preços reflete o acirramento do conflito geopolítico no Oriente Médio e eleva o risco de repasse aos preços praticados nas refinarias brasileiras.
A alteração nas regras operacionais foi viabilizada pela aprovação prévia de um projeto de lei no Congresso Nacional. A legislação autorizou o governo a utilizar o excedente de arrecadação obtido com a valorização do petróleo para custear a desoneração dos combustíveis, dispensando a exigência de compensação tributária prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O regime excepcional possui validade restrita ao atual exercício financeiro.




