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Guarda compartilhada de animais de estimação entra em vigor no Brasil

João
18/04/2026, 04:58
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Guarda compartilhada de animais de estimação entra em vigor no Brasil
Despesas essenciais de alimentação e higiene do animal ficará a cargo da pessoa que estiver cuidando dele no dia. Crédito: Unsplah/Michael

Nova lei estabelece regras para divisão de despesas, convivência e perda da custódia em casos de violência ou maus-tratos

Entrou em vigor a Lei nº 15.392/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17), que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em situações de separação conjugal ou término de união estável. A medida define como será feita a divisão de despesas e o convívio com o pet, além de prever penalidades em casos de descumprimento.

De acordo com o texto, caberá ao juiz determinar o compartilhamento da custódia e dos gastos relacionados ao cuidado do animal, de forma equilibrada entre as partes. A lei considera que a tutela é comum ao casal quando o tempo de vida do pet tenha “transcorrido majoritariamente na constância do casamento ou da união estável”.

Exceções previstas

A legislação estabelece duas situações em que não haverá discussão sobre guarda compartilhada:

  • histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
  • ocorrência de maus-tratos contra o animal.

Nesses casos, o agressor perde a tutela em favor da outra parte, sem direito a indenização, e ainda responde judicialmente pelos atos cometidos.

Critérios para definir a guarda

O tempo de convivência será estabelecido considerando:

  • ambiente adequado para moradia;
  • condições de trato, zelo e sustento;
  • disponibilidade de tempo de cada tutor.

As despesas básicas de alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal. Já os custos com consultas veterinárias, internações e medicamentos serão divididos igualmente.

Renúncia e descumprimento

O artigo 5º da lei prevê que, caso um dos tutores renuncie à custódia, “perderá a posse” do animal em favor do outro, sem direito a indenização. Além disso, continuará responsável pelos débitos acumulados até a data da desistência.

O texto também determina que “o descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia compartilhada acarretará a perda definitiva, sem direito a indenização, da posse e da propriedade do animal de estimação em favor da outra parte”.

A lei foi sancionada pelo presidente em exercício, o vice-presidente Geraldo Alckmin.


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