Em uma decisão baseada na jurisprudência de saúde humanitária, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na última sexta-feira (24) o benefício da prisão domiciliar a 18 idosos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Entre os nomes de maior repercussão está Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida popularmente como ‘Fátima de Tubarão’. A idosa de 70 anos, que cumpria pena de 17 anos em regime fechado, já havia passado quase quatro anos encarcerada, somando o tempo de prisão provisória e definitiva.
A decisão de Moraes enfatiza que a concessão da domiciliar é admitida em casos de condenados acometidos por doenças graves que necessitem de tratamento médico impossível de ser fornecido de forma adequada dentro do sistema prisional. O ministro ressaltou que, no atual estágio de execução das penas, a medida é juridicamente viável e segue os precedentes da Suprema Corte para garantir a dignidade humana. Os beneficiados, com idades variando entre 60 e 73 anos, deverão cumprir uma série de restrições rigorosas sob pena de revogação do benefício.
Entre as determinações impostas pelo magistrado estão o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, a suspensão imediata de passaportes com proibição de saída do país e o bloqueio total do uso de redes sociais. Os condenados também estão proibidos de se comunicar com outros envolvidos no processo. A decisão ocorre em um momento político sensível, enquanto o Congresso Nacional se prepara para analisar vetos presidenciais que podem impactar diretamente a dosimetria das penas dos envolvidos nas invasões das sedes dos Três Poderes em Brasília.
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