O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu recentemente o julgamento de uma consulta que questionava as regras para o funcionamento das chamadas candidaturas coletivas no Brasil. A decisão da Corte foi clara ao apontar que, apesar da crescente popularidade desse modelo entre os eleitores, ainda não existe uma previsão legal expressa no ordenamento jurídico brasileiro que permita a sua regulamentação detalhada.
O Dilema da Individualidade do Voto
A Justiça Eleitoral brasileira é historicamente baseada no princípio da candidatura individual. O TSE esclareceu que, na falta de uma lei específica aprovada pelo Congresso Nacional, todas as fases do processo eleitoral — desde o registro até a diplomação — continuam tendo como único parâmetro a pessoa física do candidato. A única concessão atual é a possibilidade de incluir o nome do grupo ou coletivo na urna, ao lado do nome do titular.
Questionamentos sem Resposta
Parlamentares haviam enviado 16 questionamentos ao Tribunal, buscando definições sobre como aferir a cota de gênero em grupos mistos, como realizar a prestação de contas de um coletivo e como proceder em casos de cassação ou morte de um dos membros. O TSE, por maioria, entendeu que não poderia responder a essas questões em abstrato, sob o risco de legislar indevidamente no lugar do Parlamento.
Dificuldades de Responsabilização
Um dos pontos de maior preocupação levantados pelos ministros foi a responsabilização por ilícitos eleitorais. Em uma candidatura coletiva, torna-se complexo definir quem deve responder por abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação. Sem uma “profunda modificação do ordenamento jurídico pátrio”, como afirmou o ministro Floriano de Azevedo Marques, o instituto das candidaturas coletivas permanecerá em um limbo regulatório que gera insegurança jurídica.
Crescimento do Fenômeno no Brasil
Apesar das barreiras legais, o fenômeno das candidaturas coletivas não para de crescer. Dados da Fundação Getúlio Vargas indicam que o número de coletivos saltou de apenas 3 em 2012 para centenas nas últimas eleições municipais. Esse descompasso entre a prática política e a legislação impõe ao Congresso Nacional o desafio de debater e formalizar regras que garantam transparência e isonomia para esses novos arranjos de representação.
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