Aposentados e pensionistas sem biometria cadastrada poderão autorizar empréstimos pelo Meu INSS
Nova forma de acesso
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, publicada em 20 de agosto, criou uma alternativa para beneficiários que não possuem biometria facial registrada nas bases do governo. Nesses casos, a contratação do empréstimo consignado poderá ser autorizada pelo Meu INSS mediante validação de dados bancários.
A biometria continua sendo o primeiro método de autenticação. A Dataprev verifica a existência do cadastro e, somente quando ele não é localizado, libera o acesso pelo Gov.br com confirmação das informações bancárias.
A medida vale para aposentadorias e pensões pagas em conta corrente. Como as parcelas são descontadas diretamente do benefício, o consignado costuma ter taxas inferiores às de outras modalidades de crédito. O teto informado para os juros é de 1,85% ao mês.
Regras para contratação
O benefício precisa estar desbloqueado para que os bancos consultem a margem disponível. Benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados para consignado durante 90 dias, período que também deve ser respeitado quando há transferência de localidade do benefício.
Depois desse prazo, o titular pode pedir o desbloqueio pelo Meu INSS. A contratação só é concluída após a autorização expressa do beneficiário.
As instituições financeiras devem encaminhar ao INSS o contrato, documento oficial com foto, CPF e a autorização para o desconto, feita por biometria ou pelo login bancário no Gov.br.
Limites e prazos
A margem consignável é de até 40% do valor do benefício. O contrato pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas, e o início dos pagamentos pode ser adiado por até três meses.
Os bancos precisam enviar o comprovante de depósito ao INSS em até sete dias úteis após a contratação. Se a documentação não for apresentada dentro do prazo, o instituto interrompe os descontos e retém o repasse à instituição financeira até a regularização.
Portabilidade entre bancos
A nova norma também regulamenta a transferência do consignado para outra instituição. O beneficiário deve solicitar a portabilidade ao banco de destino e autorizar o procedimento no Meu INSS, por biometria ou validação de dados bancários quando não houver cadastro biométrico.
Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade. O banco de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação nesse período, o pedido é cancelado.
A alteração amplia o acesso ao crédito para quem não tem biometria cadastrada, mas mantém a exigência de autorização expressa do titular do benefício em todas as operações.




