Nova regra de segurança entra em vigor nesta terça-feira e eleva prazo máximo de quitação das parcelas para nove anos
Autenticação digital e combate a fraudes
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou, a partir desta terça-feira (19/05), um novo protocolo de segurança para a concessão de empréstimos consignados voltados a aposentados e pensionistas. A partir desta data, os segurados que solicitarem a modalidade de crédito com desconto em folha deverão, obrigatoriamente, realizar a validação da operação por meio de biometria facial. O procedimento de reconhecimento digital deve ser efetuado diretamente pelas plataformas oficiais do órgão, seja pelo aplicativo móvel ou pelo portal eletrônico Meu INSS.
A exigência da chamada “anuência biométrica” está devidamente respaldada pela Lei nº 15.327/2026, legislação sancionada com o propósito de blindar os cidadãos contra golpes financeiras e contratações indevidas. Como medida complementar de proteção ao consumidor, o novo texto legal veda expressamente a celebração de contratos de empréstimo consignado por via telefônica ou mediante a apresentação de procurações assinadas por terceiros.
Dinâmica do aplicativo e prazos de validação
A introdução do mecanismo digital altera o fluxo de aprovação bancária e impõe limites temporais rígidos para que o cidadão confirme o interesse no crédito:
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Status do Contrato: Logo após a solicitação do empréstimo junto à instituição financeira, o segurado visualizará a proposta em sua conta no Meu INSS sob a condição de “pendente de confirmação”.
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Prazo Limite: O beneficiário dispõe de um intervalo de até cinco dias corridos para efetuar o autorreconhecimento facial no sistema.
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Cancelamento Automático: Caso a validação por imagem não seja concluída dentro do período estipulado, o contrato é sumariamente anulado pelo sistema.
Ampliação de prazos e carência para pagamento
Além do incremento nos mecanismos de fiscalização e segurança, a nova regulamentação trouxe modificações nas cláusulas de amortização financeira, flexibilizando as condições de pagamento para o público-alvo. O teto para o parcelamento dos contratos foi estendido, permitindo que os tomadores de crédito tenham mais tempo para quitar os saldos devedores. O limite regulamentar anterior, que era de 96 meses, foi ampliado para até 108 prestações mensais, o que possibilita o parcelamento em até nove anos.
Outro benefício inserido no pacote de mudanças diz respeito ao período de carência para o início dos descontos em folha. Conforme as novas diretrizes, após a formalização e a devida liberação do montante financeiro, o aposentado ou pensionista poderá usufruir de um prazo de até três meses antes do início do recolhimento da primeira parcela do financiamento.




