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Justiça mantém decisão contra Arthur do Val em ação por danos morais movida por vereadora de Campinas

Redação
9 de maio de 2026 às 13:06
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Justiça mantém decisão contra Arthur do Val em ação por danos morais movida por vereadora de Campinas

Foto: PODER360

Contexto histórico e o episódio que desencadeou a ação

Em março de 2022, Arthur do Val, então deputado estadual de São Paulo pelo partido Missão, viajou à fronteira da Ucrânia para auxiliar refugiados da guerra iniciada pela invasão russa. Durante a missão humanitária, gravações de áudio vazaram nas redes sociais, onde o ex-parlamentar fazia declarações consideradas misóginas sobre mulheres ucranianas, como a afirmação de que “elas são fáceis porque são pobres”. As declarações geraram indignação generalizada e levaram à abertura de processo ético na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), culminando em sua cassação e renúncia ao mandato em abril daquele ano. Além disso, o Conselho de Ética da Alesp o tornou inelegível por oito anos.

As críticas da vereadora Mariana Conti e a origem da controvérsia judicial

A vereadora de Campinas, Mariana Conti, do Psol, tornou-se uma das principais vozes críticas a Arthur do Val após os áudios vazados. Em pronunciamentos públicos, ela o classificou como “machista”, “explorador sexual” e “turista sexual”, acusando-o de se aproveitar da vulnerabilidade de mulheres em situação de guerra. As declarações foram proferidas em um contexto de mobilização política e ativismo feminista, especialmente no âmbito de movimentos contrários à violência de gênero. A defesa de Conti argumentou que suas palavras tinham caráter de denúncia social e que estavam amparadas nos fatos divulgados, não configurando crime de calúnia ou difamação.

Ação judicial e o posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo

Em resposta às críticas, Arthur do Val ingressou com uma ação por danos morais contra a vereadora, pleiteando indenização no valor de R$ 50 mil. O pedido foi inicialmente rejeitado em primeira instância, decisão mantida pela 5ª Turma Recursal Cível do TJ-SP em 30 de abril de 2024. O relator do caso, desembargador Henrique Nader, fundamentou sua decisão no entendimento de que as declarações de Mariana Conti foram “reação a atos provocativos e intimidatórios” do ex-deputado, com base “verossímil” nos áudios que levaram à sua cassação. Segundo o magistrado, as críticas se inserem no âmbito da liberdade de expressão, especialmente quando direcionadas a figuras públicas cujas condutas são objeto de debate social.

Análise jurídica: limites da liberdade de expressão e discurso de ódio

A decisão do TJ-SP reafirma jurisprudência consolidada no Brasil sobre os limites entre a liberdade de expressão e a proteção à honra. No caso em questão, os magistrados entenderam que as palavras da vereadora não ultrapassaram os limites do debate público, uma vez que estavam diretamente relacionadas a fatos já consolidados na opinião pública — como as declarações de Arthur do Val sobre mulheres ucranianas. Além disso, o tribunal considerou que o contexto histórico do episódio (a guerra na Ucrânia e a vulnerabilidade das refugiadas) reforçava a legitimidade das críticas, não configurando dano moral passível de indenização.

Impacto político e social da decisão

A manutenção da decisão judicial tem implicações tanto para Arthur do Val quanto para Mariana Conti. Para o ex-deputado, representa mais um revés em sua trajetória política, que já havia sofrido com a cassação e a inelegibilidade. Já para a vereadora, a decisão pode ser interpretada como um respaldo ao seu ativismo, especialmente em temas relacionados a direitos das mulheres e combate à misoginia. O caso também reforça discussões sobre o papel das redes sociais na disseminação de discursos polarizadores e na responsabilização de figuras públicas por suas declarações.

Desdobramentos jurisprudenciais e reflexões sobre o caso

O julgamento da 5ª Turma Recursal Cível do TJ-SP pode servir como precedente em casos semelhantes, especialmente aqueles envolvendo críticas a figuras públicas em contextos de mobilização social. A decisão destaca a importância de analisar o contexto fático e histórico das declarações, bem como a condição das partes envolvidas — no caso, uma vereadora que atuava em defesa de direitos humanos versus um político já condenado por conduta eticamente reprovável. Especialistas em direito constitucional e direitos humanos avaliam que a decisão está alinhada com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre liberdade de expressão, que prioriza o debate público em detrimento de punições civis por ofensas, desde que não haja dolo ou má-fé comprovada.

Conclusão: Justiça reafirma que críticas públicas a figuras controversas são legítimas

A rejeição do recurso de Arthur do Val pelo TJ-SP encerra, ao menos por enquanto, a disputa judicial entre as partes. A decisão sublinha que, em um Estado Democrático de Direito, a liberdade de expressão — ainda que contundente — deve ser preservada quando exercida no âmbito do debate público e em reação a atos reprováveis de figuras públicas. Para observadores do cenário político brasileiro, o caso reforça a necessidade de mecanismos de responsabilização ética e jurídica para condutas misóginas e discriminatórias, sem, contudo, criminalizar o exercício legítimo da crítica social.

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