Novos decretos assinados pelo presidente impõem remoção rápida de conteúdos criminosos, reforçam combate à violência digital e ampliam fiscalização da ANPD sobre redes sociais e plataformas online
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira um conjunto de decretos que altera significativamente as regras de funcionamento das plataformas digitais no Brasil. As medidas atingem diretamente grandes empresas de tecnologia e redes sociais, estabelecendo obrigações mais rígidas para remoção de conteúdos criminosos, preservação de dados de usuários e combate à violência digital, especialmente contra mulheres.
Os textos atualizam dispositivos do Marco Civil da Internet e incorporam entendimentos recentes fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade civil das plataformas em relação a conteúdos publicados por terceiros.
As novas normas alcançam empresas que operam serviços de hospedagem e intermediação de conteúdo, como redes sociais e plataformas digitais abertas ao público. Ficam de fora aplicativos de mensagens privadas, serviços de e-mail e plataformas de videoconferência, em razão da proteção constitucional ao sigilo das comunicações.
Mesmo empresas sediadas fora do país estarão submetidas à legislação brasileira caso ofertem serviços ao público nacional ou realizem tratamento de dados em território brasileiro.
Plataformas terão de remover conteúdos criminosos e justificar decisões
Pelas novas regras, as plataformas digitais deverão manter canais oficiais e permanentes para recebimento de notificações relacionadas a crimes e conteúdos ilícitos.
Após a denúncia, caberá à empresa analisar o material e, constatada a ilegalidade, remover imediatamente a publicação, comunicando de forma fundamentada a decisão ao responsável pelo conteúdo.
Caso considere improcedente a denúncia, a plataforma poderá manter a publicação ativa, desde que apresente justificativa formal ao denunciante. O usuário afetado pela remoção também terá direito de contestação, obrigando a empresa a reavaliar o caso e eventualmente restaurar a postagem.
Os decretos ainda permitem que as plataformas mantenham sistemas próprios de autorregulação, desde que adotem regras transparentes para análise de denúncias, revisão de conteúdos e divulgação periódica de relatórios públicos de transparência.
Decreto mira crimes digitais já previstos em lei
O texto concentra-se exclusivamente em crimes já tipificados na legislação brasileira. Entre os conteúdos abrangidos estão fraudes eletrônicas, exploração sexual de crianças e adolescentes, incentivo à automutilação ou suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e violência contra mulheres e meninas.
O governo ressalta que as medidas não autorizam interferência direta do Poder Executivo na remoção de conteúdos específicos, exceto em situações envolvendo publicidade de golpes e fraudes online.
Regras mais rígidas para publicidade e combate a golpes
Outro ponto previsto nos decretos obriga as plataformas a armazenarem, por pelo menos um ano, os dados de anunciantes que utilizam serviços de publicidade digital.
Segundo o governo, a medida busca fortalecer investigações envolvendo golpes eletrônicos e ampliar mecanismos de proteção ao consumidor em casos de fraude.
ANPD assume papel central na fiscalização
A fiscalização das novas obrigações ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O órgão deverá verificar se as plataformas adotam mecanismos técnicos eficazes para prevenir e reduzir a disseminação massiva de conteúdos criminosos.
As sanções previstas seguem as penalidades já estabelecidas pelo Marco Civil da Internet e pela legislação brasileira, incluindo advertências, multas, suspensão temporária de atividades e outras medidas administrativas.
O governo afirma que a responsabilização levará em consideração a atuação sistêmica das empresas e eventual descumprimento reiterado das normas, e não episódios isolados envolvendo um único conteúdo.
Entendimento do STF serviu de base para mudanças
Os decretos também refletem a decisão recente do Supremo Tribunal Federal que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Até então, a regra previa que plataformas somente poderiam ser responsabilizadas civilmente após descumprirem ordem judicial específica para remoção de conteúdo.
Com o novo entendimento, o STF estabeleceu que, em casos envolvendo crimes contra a honra, a responsabilização das plataformas continua condicionada ao descumprimento de decisão judicial. Ainda assim, as empresas podem remover conteúdos mediante notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem da Justiça.
A Corte também definiu que conteúdos ofensivos já reconhecidos judicialmente e posteriormente replicados deverão ser retirados pelas plataformas após notificação, independentemente da emissão de novas decisões judiciais.
Além disso, o tribunal fixou hipóteses em que os provedores poderão responder civilmente caso não atuem imediatamente diante de conteúdos relacionados a crimes graves, como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, racismo, homofobia, incentivo ao suicídio e violência contra mulheres e crianças.
Governo cria medidas específicas para proteção de mulheres no ambiente digital
Outro decreto assinado por Lula cria mecanismos específicos voltados ao enfrentamento da violência de gênero nas plataformas digitais.
Entre as medidas está a obrigatoriedade de canais exclusivos, permanentes e de fácil acesso para denúncias envolvendo divulgação não autorizada de imagens íntimas — inclusive conteúdos produzidos por inteligência artificial.
Nesses casos, as plataformas deverão retirar o material em até duas horas após a notificação feita pela vítima ou por representante legal.
As empresas também serão obrigadas a preservar provas e informações que possam auxiliar investigações policiais e processos judiciais.
O texto ainda prevê adoção de mecanismos para impedir a republicação de conteúdos íntimos já removidos anteriormente, além de ações preventivas relacionadas ao uso de inteligência artificial para criação de imagens sexualizadas falsas, conhecidas como deepfakes.
Segundo o governo federal, os canais de denúncia também deverão orientar vítimas sobre serviços de apoio, incluindo o Ligue 180.
Governo envia projetos de lei para endurecer combate à violência contra mulheres
Além dos decretos, o presidente assinou projetos de lei voltados ao fortalecimento das políticas de proteção às mulheres.
Entre as propostas está a criação de um Cadastro Nacional de Agressores, reunindo informações sobre condenados por feminicídio, estupro, perseguição, violência psicológica e outros crimes de gênero.
Outro projeto amplia as hipóteses de afastamento imediato de agressores em casos de violência moral, patrimonial e sexual.
Uma terceira proposta prevê endurecimento das medidas contra presos que continuem ameaçando vítimas mesmo após condenação.
As medidas entram em vigor após publicação no Diário Oficial da União.




