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Lula veta destinação de 5% das multas de trânsito ao FNSP

Redação
20 de maio de 2026 às 05:51
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Lula veta destinação de 5% das multas de trânsito ao FNSP

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A decisão presidencial e seus fundamentos legais

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente o projeto de lei que destinaria 5% da receita das multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (20), baseou-se em dois pilares jurídicos: a alegada inconstitucionalidade da vinculação permanente da receita e a ausência de previsão orçamentária compatível com os limites constitucionais.

Segundo a justificativa presidencial, a proposta viola o artigo 147 da Lei nº 15.321/2025, que exige cláusula de vigência máxima de cinco anos para vinculações de receitas públicas. Além disso, o texto não apresentou estudo de impacto orçamentário-financeiro, desrespeitando o artigo 138 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o artigo 113 do mesmo ato, que regem a previsibilidade fiscal.

O projeto vetado: origens e escopo da proposta

A iniciativa teve origem no Projeto de Lei 2.234/2023 (antigo PL 1.027/2015), apresentado pelo ex-deputado Efraim Filho (PL-PB), atualmente senador. Aprovado pela Câmara em 16 de abril, o texto previa a destinação dos recursos para:

  • Construção, reforma e modernização de instalações de órgãos de trânsito;
  • Aquisição de equipamentos, veículos e materiais;
  • Capacitação de agentes de fiscalização.

A relatoria coube à deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que articulou a versão final do substitutivo. A proposta, contudo, foi integralmente derrubada pela Presidência da República, que considerou os riscos de desequilíbrio fiscal e a ausência de mecanismos de controle suficientes.

Quais os impactos da decisão para estados e municípios?

Com a derrubada do projeto, a parcela de 5% das multas de trânsito — cerca de R$ 1,2 bilhão anuais, segundo estimativas do Senado — não poderá ser direcionada ao FNSP. A justificativa do veto destaca que a medida reduziria a receita disponível dos entes federativos sem contrapartidas orçamentárias claras, ferindo o princípio da responsabilidade fiscal.

Para especialistas em direito público, a decisão reforça a tendência do governo de restringir vinculações de receitas, prática comum em períodos de ajuste fiscal. No entanto, críticos da medida argumentam que a falta de destinação específica pode prejudicar investimentos em segurança viária, já que os recursos do FNSP são tradicionalmente aplicados em equipamentos e pessoal para fiscalização.

Reação do mercado e do Congresso

Ainda não há manifestação oficial da Câmara ou do Senado sobre o veto, que pode ser mantido ou derrubado em votação conjunta das duas casas. Partidos como o PL, autor da proposta, já sinalizaram que podem recorrer à Justiça para contestar a decisão presidencial, sob a alegação de que a medida atende a um interesse público legítimo.

No mercado, a decisão foi recebida com cautela. Analistas avaliam que a manutenção da receita das multas nos cofres públicos evita um impacto imediato nos estados, mas gera incerteza quanto à continuidade de políticas de segurança no trânsito. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) não se pronunciou sobre possíveis alternativas para compensar a perda de recursos.

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