Goiânia contabiliza mais de 9,3 mil autuações por parada irregular nessas estruturas ao longo de 2026
Blitz educativa na Avenida PL-3 e regras do Código de Trânsito Brasileiro
Uma força-tarefa de conscientização conduzida pela Prefeitura de Goiânia, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito (SET), mobilizou agentes públicos na Avenida PL-3, situada no Setor Parque Lozandes. O objetivo principal da intervenção foi instruir os proprietários de veículos sobre as normas federais que disciplinam a parada e o estacionamento junto a divisores de pista e canteiros centrais. O levantamento estatístico do órgão municipal revela que, entre o mês de janeiro e o período atual de 2026, foram lavrados 9.371 autos de infração decorrentes do descumprimento dessa determinação legal na capital.
Segundo os preceitos normativos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a permanência de automóveis ao lado ou sobre canteiros centrais e marcas de canalização constitui conduta vedada de forma ampla em todo o território nacional. A utilização do espaço público para estacionar só se torna juridicamente regular nas vias que contam com sinalização vertical ostensiva autorizando expressamente a parada.
Durante a abordagem orientativa no Parque Lozandes, os técnicos da SET destacaram aos motoristas que a inexistência de uma placa que proíba o estacionamento no local não chancela a ocupação da via. Como a proibição decorre da própria lei federal, o uso do trecho exige que a autoridade de trânsito local tenha instalado placas disciplinando e liberando a vaga.
Prejuízos à mobilidade urbana e penalidades previstas no artigo 181 do CTB
A presença indevida de veículos junto às estruturas divisorias traz impactos diretos na circulação dos grandes corredores viários. O gerente de Educação para o Trânsito da SET, Jairo Santos, pontua os gargalos operacionais e os riscos à integridade física dos cidadãos causados pelo descumprimento do código.
“Quando um veículo ocupa um espaço onde o estacionamento não é permitido, ele reduz a área disponível para o tráfego, prejudica a visibilidade e pode dificultar manobras, principalmente de ônibus e caminhões. A prática também pode comprometer a segurança e a mobilidade dos pedestres”, afirma.
No âmbito jurídico, o artigo 181, inciso VIII, do CTB enquadra a conduta de estacionar ao lado ou sobre canteiro central ou divisor de pista como infração de natureza grave. A sanção administrativa impõe multa no valor de R$ 195,23, cômputo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator, além da aplicação de medida administrativa de remoção do veículo para o pátio público. A exceção aplica-se unicamente aos trechos dotados de sinalização regulamentar permissiva.





