Contribuintes podem quitar débitos com desconto de até 100%
Ação ocorre no Fórum entre 14 de setembro e 9 de outubro
A Prefeitura de Senador Canedo, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), promove, de segunda-feira, dia 14, até 9 de outubro, um mutirão de regularização de débitos municipais. Os atendimentos acontecem de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, nas dependências do Fórum da cidade.
Iniciativa permite descontos com base na Lei do Refis
A ação permite que pessoas físicas e jurídicas negociem débitos tributários e não tributários junto ao município, estejam eles ajuizados ou não, com descontos que podem chegar a 100% em juros e multas, conforme regras estabelecidas pela Lei do Refis (Lei Municipal nº 3.043/2026).
Mutirão reúne equipes da Prefeitura e do TJGO
O mutirão reúne, em um mesmo espaço físico, equipes da Procuradoria Geral do Município (PGM), da Secretaria Municipal de Finanças (Sefaz) e do próprio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), com o objetivo de facilitar e agilizar as negociações realizadas presencialmente pelos contribuintes. Podem participar da iniciativa todos os contribuintes que possuam dívidas com o município, incluindo aqueles com processos de execução fiscal já em andamento na Justiça, ou que desejem realizar o reparcelamento de débitos mais antigos.
Confira a documentação exigida para atendimento
Para realizar o atendimento durante o mutirão, é necessário apresentar documento pessoal com foto (RG, CNH ou equivalente) e comprovante de endereço atualizado. Representantes de pessoas jurídicas devem levar, adicionalmente, o contrato social da empresa e documentos que comprovem sua representação legal perante o Fisco municipal.
Descontos variam conforme modalidade e número de parcelas
Os percentuais de desconto oferecidos sobre juros e multas variam de acordo com a modalidade do débito negociado e a quantidade de parcelas escolhida pelo contribuinte.
Débitos administrativos (cobrança sem ação judicial):
- Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas
- Quitação de parcelamento já em vigência: 100% de desconto em juros e multas
- Parcelamento em até 18 vezes: 80% de desconto
- Parcelamento em até 36 vezes: 70% de desconto
- Parcelamento em até 48 vezes: 60% de desconto
- Parcelamento em até 60 vezes: 50% de desconto
Débitos em execução fiscal (cobrança judicial):
- Quitação integral: 100% de desconto em juros e multas
- Parcelamento em até 12 vezes: 80% de desconto
- Parcelamento em até 24 vezes: 70% de desconto
- Parcelamento em até 36 vezes: 60% de desconto
- Parcelamento em até 48 vezes: 50% de desconto




