Prazo termina em 30 de setembro e envolve tanto a opção pelo regime para 2027 quanto a definição sobre o recolhimento do IBS e da CBS
Microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta quarta-feira (30) para formalizar a opção pelo Simples Nacional para 2027 e definir como pretendem recolher os novos tributos previstos na reforma tributária. A decisão terá impacto a partir de janeiro do próximo ano, quando começa a transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo.
A mudança estabelece a substituição gradual de quatro tributos atuais — ICMS, ISS, PIS e Cofins — pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Durante o processo de escolha, as empresas poderão manter o IBS e a CBS dentro da sistemática unificada do Simples Nacional ou optar pela apuração desses dois tributos conforme as regras do regime regular, enquanto os demais impostos permanecem no Simples. Essa segunda possibilidade é conhecida como modelo híbrido.
A opção relacionada ao IBS e à CBS será válida para o período de janeiro a junho de 2027.
Dados divulgados pela Receita Federal nesta segunda-feira (28) mostram que, até o momento, 132.131 pedidos de adesão ao Simples Nacional foram deferidos. Outros 238.422 foram indeferidos, embora esses contribuintes ainda estejam dentro do prazo legal de 30 dias para solucionar as pendências que impedem a aprovação.
Entenda o regime simplificado
O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar o recolhimento de impostos por microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
O sistema também contempla o MEI (Microempreendedor Individual), modalidade destinada a pequenos negócios com limite de faturamento de R$ 81 mil por ano. A mudança relacionada à escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS, entretanto, não se aplica aos microempreendedores individuais.
Reforma cria nova possibilidade
Com a implementação do novo modelo tributário, as empresas que permanecem no Simples Nacional terão duas alternativas para o IBS e a CBS.
A primeira é continuar recolhendo os dois tributos dentro da sistemática simplificada, por meio da guia única. A segunda consiste em calcular e recolher IBS e CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular. Nesse caso, os demais tributos continuam sendo pagos pelo Simples Nacional.
A possibilidade de optar pelo modelo híbrido ganha importância especialmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, pois o sistema de créditos tributários poderá interferir nas relações comerciais.
Escolha pode afetar relações entre empresas
Atualmente, o Simples Nacional reúne quase 26 milhões de optantes. Como 17,6 milhões são MEIs, que não participam dessa escolha, aproximadamente 8,4 milhões de empresas ficam potencialmente envolvidas na decisão sobre o modelo de tributação.
“Para quem fornece a outras empresas, essa escolha pode influenciar drasticamente o preço, a margem e a negociação com o cliente em 2027″, explica Fabricio Tonegutti, especialista em direito tributário e diretor da Mix Fiscal.
“Para quem vende direto para o consumidor final, pode representar a chance de manter uma competitividade que vai ser muito bem-vinda em 2027″, acrescenta.
Segundo Tonegutti, a diferença entre os modelos está também na forma como os créditos tributários serão aproveitados pelos compradores.
No Simples tradicional, o crédito que poderá ser utilizado pelo comprador ficará limitado ao valor correspondente ao IBS e à CBS recolhidos pelo fornecedor dentro desse sistema.
Já no modelo híbrido, a empresa seguirá as regras do regime regular para esses dois tributos. Essa característica poderá pesar na decisão de outras empresas sobre qual fornecedor contratar, uma vez que o aproveitamento de créditos pode alterar os custos de uma operação comercial.
“É claro que, de igual modo, seria um erro recomendar o regime Simples híbrido para todo mundo. Uma loja que vende ao consumidor final tem uma realidade diferente daquela de uma fábrica que abastece outras empresas. E oferecer mais crédito ao cliente, sozinho, não garante um negócio melhor para o fornecedor. É preciso considerar os impostos a pagar, os créditos das próprias compras, a margem e o dinheiro necessário para manter a operação”, avalia Tonegutti.
Especialista recomenda análise individual
A decisão também é tratada com cautela por Carlos Pinto, diretor do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação). Para ele, a escolha entre as modalidades exige avaliação específica da realidade de cada negócio.
“Escolher o modelo híbrido apenas não é a melhor solução. O ideal é contar com um advogado que seja capaz de entender as questões jurídicas para perceber se de fato é melhor estar no real presumido ou simples”, afirma.
De acordo com Pinto, o prazo assume importância particular para empresas enquadradas no Simples Nacional que mantêm relações comerciais com outras companhias, seja na venda de produtos ou na prestação de serviços.
Nesse segmento B2B, a forma escolhida para o recolhimento dos novos tributos poderá interferir na competitividade diante de empresas enquadradas em outros regimes, como lucro real ou lucro presumido.
“Essa é uma vantagem que os pequenos e médios empresários que faturam até R$ 4,8 milhões poderão escolher duas vezes ao ano”, acrescenta.
A Receita Federal orienta os contribuintes a consultar a situação fiscal da empresa e a seguir os procedimentos estabelecidos para a opção pelo regime tributário correspondente.
Como fazer a escolha
- Consulte a situação fiscal: o contribuinte deve acessar o Portal do Simples Nacional durante setembro de 2026 para verificar se a empresa foi excluída do regime para 2027 por causa de débitos ou outras irregularidades.
- Regularize e faça nova opção: caso a empresa tenha sido excluída do Simples Nacional em 2026 ou esteja com exclusão prevista para janeiro de 2027, será possível realizar uma nova solicitação durante setembro de 2026.
- Defina o modelo para IBS e CBS: empresas que já integram o Simples e estão regulares também podem acessar o portal para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Caso nenhuma opção seja registrada, os dois tributos permanecerão dentro da guia única do Simples.
Calendário para 2027
A opção pelo Simples Nacional para o próximo ano deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. Embora a decisão seja registrada neste mês, seus efeitos para o enquadramento no regime começarão em 1º de janeiro de 2027.
Com a reforma tributária sobre o consumo, a escolha pelo Simples Nacional deixará de ocorrer em janeiro, como tradicionalmente acontecia.
No mesmo período de setembro de 2026, as empresas deverão definir ainda o tratamento que será dado ao IBS e à CBS. A escolha entre mantê-los na sistemática simplificada ou recolhê-los pelo regime regular produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.




