Uma das atualizações mais recentes inclui a opção de cancelar a escolha pelo regime tributário “Simples híbrido” até o dia 30 de novembro
A Reforma Tributária introduz uma nova faculdade para microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional: a partir de 2027, essas organizações poderão optar por recolher os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) de duas formas distintas. A primeira opção mantém ambos os tributos dentro da sistemática unificada do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A segunda alternativa permite a apuração e recolhimento separados, conforme as normas do regime regular de tributação.
Contrariando interpretações iniciais, essa decisão não implica na exclusão da empresa do Simples Nacional. “Um dos equívocos mais comuns é supor que a retirada do IBS e CBS da sistemática unificada do DAS resultaria na perda do enquadramento no regime simplificado. Na realidade, a empresa permanece optante pelo Simples Nacional, enquanto apenas esses dois tributos específicos passam a ser tratados de forma individualizada”, esclarece Gabriela Arantes, advogada especializada em direito tributário da Legal Lab.
A possibilidade legal está fundamentada em dispositivos constitucionais e infraconstitucionais recentemente introduzidos. O art. 146, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, estabelece as bases para essa flexibilização. A regulamentação infraconstitucional encontra-se nos arts. 41, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar nº 214/2025, e nos arts. 13, §§ 9º e 10, da Lei Complementar nº 123/2006, que disciplina o Simples Nacional.




