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STF rejeita recurso de promotor condenado por matar a esposa em Minas

Redação
29 de abril de 2026 às 04:00
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STF rejeita recurso de promotor condenado por matar a esposa em Minas
Divulgação / Imagem Automática

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, um recurso do promotor de Justiça André Luís Garcia de Pinho, condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a 22 anos de prisão por matar a esposa, Lorenza Maria de Pinho, em abril de 2021, em Belo Horizonte.

Votaram contra a apelação o relator, André Mendonça, e os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. O julgamento ocorreu no plenário virtual e terminou na noite desta terça-feira 28.

A Turma analisou um recurso de Pinho contra o julgamento que negou, também por unanimidade, uma apelação anterior. Segundo Mendonça, porém, não há omissão, obscuridade ou contradição a sanar.

O relator votou também por certificar o trânsito em julgado do caso — ou seja, atestar que não cabem mais recursos. “No presente caso, suscitam-se supostas omissões, com o nítido intuito de rediscussão de matéria já decidida e fundamentada a contento .”

A condenação de Pinho ocorreu em março de 2023. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o promotor intoxicou e asfixiou a esposa no apartamento onde moravam com os cinco filhos.

O Órgão Especial do TJ-MG concluiu, por unanimidade, que André de Pinho cometeu o crime de homicídio qualificado, por meio cruel, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e em contexto de violência doméstica (feminicídio).

Os desembargadores consideraram comprovado que a morte de Lorenza resultou de intoxicação causada pela mistura de medicamentos e bebida alcoólica e por asfixia mecânica consistente em esganadura na região cervical.

“Não há dúvida alguma de que o acusado praticou o crime”, sustentou, na ocasião, o procurador de Justiça André Estevão Ubaldino. “Não se pode impunemente eliminar a vida de alguém em circunstâncias tão terríveis como a que aconteceu. Não podemos devolver a vida da vítima, que foi tirada pelo acusado, mas está nas mãos deste tribunal evitar que esse crime seja alcançado pela impunidade.”

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