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STF suspende aplicação da Lei da Dosimetria em casos do 8 de Janeiro até julgamento definitivo

Redação
9 de maio de 2026 às 15:21
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STF suspende aplicação da Lei da Dosimetria em casos do 8 de Janeiro até julgamento definitivo

Foto: Mariana Aquino

Aprovada em abril e promulgada em 08 de maio de 2026 pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, a Lei 15.402/2026 (conhecida como Lei da Dosimetria) foi concebida como um mecanismo para revisão de penas em casos de condenações por crimes contra a ordem constitucional

 

A legislação, entretanto, rapidamente tornou-se objeto de controvérsia jurídica ao ser aplicada retroativamente em processos relacionados aos atos violentos de 8 de janeiro de 2023 — data em que milhares de manifestantes invadiram sedes dos Três Poderes em Brasília, tentando interromper a transição democrática. A norma foi alvo de críticas por setores jurídicos e entidades da sociedade civil, que argumentam que sua implementação poderia criar um precedente perigoso para a impunidade em crimes de grave lesão institucional.

Decisão de Moraes e seus desdobramentos imediatos

Na noite de 9 de maio de 2026, o ministro Alexandre de Moraes, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7.966 e 7.967) que questionam a validade da Lei da Dosimetria, determinou a suspensão de sua aplicação em pelo menos 10 execuções penais vinculadas aos eventos do 8 de Janeiro. A decisão, publicada às 13h30 daquele sábado, abrangeu casos como o da condenada Nara Faustino de Menezes, que cumpre 16 anos e 6 meses de prisão por participação em atos de abolição violenta do Estado Democrático e golpe de Estado.

Em sua justificativa, Moraes fundamentou a medida na necessidade de preservar a segurança jurídica até que o plenário do STF julgue o mérito das ADIs. O ministro destacou que, até o julgamento definitivo, as penas continuarão a ser executadas conforme os termos transitados em julgado, ou seja, sem os benefícios previstos pela nova lei. A decisão reforça o entendimento de que a aplicação retroativa de normas processuais penais — especialmente aquelas que possam reduzir penas — exige cautela extrema, sob pena de violar o princípio da irretroatividade da lei penal (art. 5º, XL, da Constituição Federal).

Polêmicas em torno da constitucionalidade da lei

A Lei 15.402/2026 foi impugnada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação Psol-Rede, que alegam vícios formais e materiais em sua tramitação. Segundo as entidades, o Congresso Nacional teria violado o devido processo legislativo ao restaurar apenas partes do texto original vetado pelo presidente da República, configurando uma manobra inconstitucional conhecida como “reforma parlamentar”. Além disso, os autores das ações sustentam que a norma representa um “tratamento executório mais favorável para crimes contra a democracia”, o que contraria a jurisprudência consolidada do STF sobre a gravidade de atos que visam subverter as instituições.

O relator das ADIs, Alexandre de Moraes, já havia sinalizado em manifestações anteriores sua preocupação com a possibilidade de a lei ser usada para beneficiar condenados por crimes de alta gravidade. Em decisões anteriores, o ministro havia mantido prisões preventivas de líderes dos atos de 8 de Janeiro, argumentando que o risco de reiteração delitiva e a necessidade de resguardar a ordem pública justificavam a manutenção da custódia. A atual decisão, portanto, alinha-se a esse entendimento, ao garantir que a execução das penas não seja alterada até que o Supremo defina, de forma definitiva, a constitucionalidade da Lei da Dosimetria.

Impacto nas execuções penais e no cenário político

A suspensão temporária da lei tem potencial para reacender debates sobre a celeridade da Justiça brasileira e a morosidade do STF em julgar casos de extrema relevância nacional. Advogados de defesa de condenados por crimes políticos, como os do 8 de Janeiro, já haviam protocolado pedidos para aplicação imediata da dosimetria, argumentando que a lei representa um avanço na individualização das penas e na proporcionalidade das sanções. No entanto, a decisão de Moraes mantém o status quo, adiando qualquer mudança até que o plenário da Corte se pronuncie.

Do ponto de vista político, a medida também pode ser interpretada como um recado do STF aos setores que buscam revisar condenações por crimes contra o Estado. Em um contexto de polarização, a decisão reforça a imagem do Supremo como guardião da ordem constitucional, mesmo que isso signifique, em um primeiro momento, manter penas severas para condenados por atos extremistas. Analistas jurídicos destacam que a postura de Moraes reflete uma tendência de cautela do tribunal em temas sensíveis, especialmente aqueles que envolvem a segurança do regime democrático.

Próximos passos e expectativas

O julgamento das ADIs 7.966 e 7.967 pelo plenário do STF deve ocorrer nos próximos meses, com potencial para definir o futuro da Lei da Dosimetria. Caso a Corte declare a inconstitucionalidade da norma, as penas dos condenados pelo 8 de Janeiro continuarão a ser executadas conforme os critérios anteriores, sem qualquer redução. Por outro lado, se o STF validar a lei, milhares de processos poderão ser revisados, com impactos significativos no cumprimento de penas e na dinâmica do sistema prisional brasileiro.

Enquanto aguarda o desfecho no Supremo, a sociedade brasileira permanece dividida entre a defesa da responsabilização exemplar dos envolvidos nos atos de 8 de Janeiro e o respeito aos direitos fundamentais dos condenados. A decisão de Moraes, embora temporária, reforça a complexidade desse debate, que transcende o âmbito jurídico e adentra o terreno político e social. Em um país ainda marcado por cicatrizes do ano de 2023, a Justiça terá que encontrar um equilíbrio entre justiça e segurança institucional — um desafio que, a julgar pela postura do STF até aqui, não será resolvido sem controvérsias.

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