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Tribunal do Júri do DF condena mulher trans a 13 anos e 4 meses por homicídio qualificado no Gama

Redação
7 de maio de 2026 às 08:24
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Tribunal do Júri do DF condena mulher trans a 13 anos e 4 meses por homicídio qualificado no Gama

Foto: Redação Central

O Tribunal do Júri do Gama (DF) condenou, nesta terça-feira (6/5), Jaci — mulher trans identificada socialmente como Jaci — a 13 anos, quatro meses e 27 dias de prisão pelo homicídio qualificado de Willian da Silva Ribeiro, ocorrido em 4 de março de 2025. O crime, perpetrado com um objeto semelhante a um pedaço de madeira em via pública, foi julgado como ato cruel e desumano, resultando na morte da vítima após intensa discussão anterior com a acusada.

A sentença foi proferida após dois dias de julgamento no Fórum do Gama, onde a defesa da ré solicitou formalmente o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero feminina de Jaci. O pedido foi deferido pelo magistrado titular do caso, o juiz titular da 1ª Vara Criminal da Comarca do Gama, Dr. Fernando Henrique Lima, bem como pelas partes processuais, garantindo a dignidade da acusada durante todo o procedimento.

Segundo a acusação, apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a motivação do crime remonta a um primeiro desentendimento ocorrido horas antes do homicídio. Na ocasião, Willian agrediu Jaci com um tapa, o que levou a ré a deixar o local. No entanto, após localizar a vítima, a acusada retornou ao confronto e desferiu múltiplos golpes com um objeto contundente, causando lesões fatais. A materialidade e autoria do delito foram incontroversas, conforme atestou laudo pericial apresentado durante a instrução processual.

O Conselho de Sentença, composto por sete jurados leigos, reconheceu a qualificadora de ‘meio cruel’ devido à brutalidade do ataque e à exposição pública do crime. Contudo, considerou atenuante a alegação de ‘forte emoção’ após provocações da vítima, o que reduziu a pena-base inicialmente prevista. Segundo o processo, Willian teria proferido ofensas homofóbicas contra a companheira de Jaci momentos antes do crime, o que, na avaliação do magistrado, teria desencadeado a ‘reação desproporcional’ da acusada, conforme registrado em depoimentos e laudos psicológicos.

Ao fixar a reprimenda, o juiz Dr. Fernando Henrique Lima levou em conta antecedentes criminais de Jaci, que possui condenações anteriores por roubo em 2018 e 2020, além de estar em regime aberto por outro delito no momento do homicídio. A decisão também determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais à família da vítima, valor considerado proporcional aos prejuízos emocionais e materiais sofridos pelos familiares.

Conforme decisão judicial, Jaci deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, sem possibilidade de recorrer em liberdade, dada a gravidade do delito e os riscos de reiteração criminosa. A defesa da acusada já anunciou intenção de interpor recurso perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), alegando excesso na dosimetria da pena e vício na análise das circunstâncias atenuantes.

O caso reacende debates sobre a aplicação da Lei de Identidade de Gênero (Lei 13.444/2017) em processos criminais, especialmente no que tange ao tratamento dispensado a pessoas trans durante julgamentos. Especialistas ouvidos pela imprensa destacaram a importância do deferimento do nome social no processo, mas ressaltaram que a gravidade do crime não pode ser relativizada por questões identitárias. A defesa de Jaci argumentou que a violência sofrida pela vítima — incluindo a homofobia — teria influenciado diretamente na conduta da acusada, mas o juízo não acolheu a tese de legítima defesa.

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