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TSE anula votos de Garotinho, elimina segundo turno no Rio e abre caminho para vitória de Douglas Ruas

Jeverson
8 de outubro de 2026 às 13:44
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TSE anula votos de Garotinho, elimina segundo turno no Rio e abre caminho para vitória de Douglas Ruas

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

Por cinco votos a dois, Tribunal Superior Eleitoral rejeita candidatura do ex-governador e determina nova totalização dos resultados; com a exclusão de 274,4 mil votos, candidato do PL supera a maioria absoluta e deverá ser proclamado governador eleito

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou o desfecho da disputa pelo governo do Rio de Janeiro e abriu caminho para a eleição de Douglas Ruas (PL) ainda no primeiro turno. Por cinco votos a dois, a Corte confirmou, nesta quinta-feira (8), o indeferimento da candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) e determinou a exclusão dos 274.411 votos recebidos por ele nas eleições de domingo (4).

A medida modifica o cálculo dos votos válidos e permite que Ruas, inicialmente com 49,27% da votação, ultrapasse a maioria absoluta exigida pela Constituição para vencer sem necessidade de uma segunda rodada. Com a nova totalização, o candidato do PL deverá alcançar aproximadamente 50,9%, encerrando a disputa que seria travada contra o ex-prefeito da capital fluminense Eduardo Paes (PSD).

A proclamação oficial do resultado dependerá da retotalização a ser realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Maioria do TSE considera candidatura juridicamente inválida

A posição vencedora foi formada pelo relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, acompanhado por Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e pelo presidente do TSE, Nunes Marques.

Ao anunciar a conclusão do julgamento, Nunes Marques determinou que a Justiça Eleitoral fluminense fosse imediatamente comunicada para executar os procedimentos necessários à revisão do resultado.

“Determino a imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para as providências cabíveis, inclusive a retotalização dos votos na eleição majoritária para governador com a exclusão dos votos dados a Anthony Garotinho da base de cálculo da votação válida nos termos do voto do relator”, afirmou.

O entendimento predominante foi de que a inelegibilidade de Garotinho impede o aproveitamento dos votos recebidos, ainda que sua candidatura tenha permanecido na urna eletrônica e estivesse submetida à análise judicial no momento da eleição.

Floriano de Azevedo Marques sustentou que a situação jurídica do ex-governador não permitia reconhecer a validade da candidatura. Estela Aranha acompanhou a interpretação e destacou seus efeitos diretos sobre a definição do governador eleito.

André Mendonça argumentou que a revisão dos percentuais não representa uma intervenção extraordinária no resultado eleitoral, mas a aplicação das regras previstas para candidaturas que ainda dependiam de decisão judicial.

Segundo o ministro, a retotalização “não é providência excepcional, mas consequência expressamente prevista no regime jurídico das candidaturas sob judice”.

“A nova totalização deve refletir a situação jurídica do atual momento”, afirmou.

Dias Toffoli adotou interpretação ainda mais contundente, ao considerar que a candidatura de Garotinho não poderia produzir efeitos eleitorais válidos.

“Não há como computar esses votos como votos válidos. Esses votos são inexistentes, não são nem anulados ou nulos, porque aquele candidato não tinha condição de elegibilidade. A candidatura dele é inexistente, insisto nesse ponto”, declarou.

Divergência aponta riscos à segurança jurídica e defende segundo turno

A decisão não foi unânime. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior apresentaram entendimento contrário à alteração do resultado que havia indicado a realização de segundo turno entre Ruas e Paes.

Para Cueva, a definição sobre a necessidade de uma nova votação deveria observar a situação existente no momento da apuração, sem que uma decisão judicial posterior modificasse seus efeitos de maneira retroativa.

O magistrado ponderou que Douglas Ruas havia alcançado 49,27% dos votos na totalização inicial, percentual inferior à maioria absoluta exigida para uma vitória em primeiro turno.

Na avaliação do ministro, admitir que decisões posteriores sobre registros de candidatura possam modificar a realização de uma segunda votação comprometeria a previsibilidade do processo eleitoral.

Cueva também considerou que o recurso de Garotinho havia perdido sua finalidade prática, uma vez que o ex-governador terminou a disputa com apenas 3,17% dos votos, sem possibilidade de conquistar o cargo.

Sebastião Reis acompanhou a divergência, defendendo a preservação do segundo turno como forma de assegurar estabilidade às regras e respeito ao resultado inicialmente apresentado aos eleitores.

Desistência de Garotinho provocou confronto entre as defesas

O julgamento também examinou uma iniciativa apresentada por Anthony Garotinho depois da votação: o pedido de desistência do recurso que havia encaminhado ao TSE para tentar reverter a rejeição de seu registro de candidatura.

A solicitação foi recusada pela maioria dos ministros, que optaram por enfrentar o mérito da controvérsia e confirmar o impedimento eleitoral do ex-governador.

A defesa de Eduardo Paes reagiu à tentativa de desistência, considerando que a movimentação poderia produzir consequências políticas decisivas em benefício de Douglas Ruas.

Representando a coligação de Paes, o advogado José Roberto de Castro Neves classificou o procedimento como “abusiva, oportunista e emulativa”.

“É absurdo que uma pessoa sozinha decida o destino do Rio de Janeiro”, afirmou o advogado, ao sustentar que a desistência teria como resultado prático favorecer o candidato do PL.

A defesa argumentou que a mudança no cálculo dos votos após a eleição afetaria a manifestação do eleitorado e permitiria que uma iniciativa individual alterasse o rumo da disputa.

“Ruas não obteve a maioria dos votos naquele dia. A regra da Constituição, portanto, é de haver segundo turno”, declarou Castro Neves.

Por sua vez, o advogado Admar Gonzaga, representante de Garotinho, sustentou a decisão de abandonar o recurso e não apresentou defesa sobre o mérito da elegibilidade durante essa fase do julgamento.

A Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se favoravelmente à possibilidade de desistência. Alternativamente, defendeu o indeferimento da candidatura, hipótese que também conduziria à invalidação dos votos.

Condenação por improbidade está na origem da controvérsia

A disputa judicial começou antes das eleições de 4 de outubro, quando o TRE-RJ rejeitou o registro de Anthony Garotinho em razão de uma condenação por improbidade administrativa.

A Justiça Eleitoral fluminense considerou que a decisão judicial contra o ex-governador produzia efeitos sobre sua elegibilidade, impedindo-o de disputar o cargo.

Garotinho recorreu ao TSE, mas o julgamento não foi concluído antes da realização do primeiro turno.

Dessa forma, seu nome permaneceu disponível nas urnas, enquanto os votos recebidos ficaram classificados como anulados sub judice, condição que identifica candidaturas cuja validade ainda depende de decisão judicial.

O ex-governador recebeu 274.411 votos, correspondentes a 3,17% da totalização considerada na disputa. Embora insuficiente para colocá-lo entre os principais concorrentes, essa votação adquiriu importância decisiva para o resultado geral.

A exclusão desses votos diminui a base de cálculo utilizada para definir a maioria absoluta e eleva proporcionalmente o desempenho dos demais candidatos.

Entenda como a decisão transforma 49,27% em vitória no primeiro turno

Na apuração original, Douglas Ruas liderou a eleição com 4.271.199 votos, enquanto Eduardo Paes terminou na segunda posição, com 3.706.984.

Os percentuais inicialmente apresentados indicavam a necessidade de uma segunda votação. Entretanto, a retirada dos votos atribuídos a Garotinho altera a proporção dos votos válidos sem modificar o número de eleitores que escolheram Ruas ou Paes.

Percentual projetado de Ruas após a decisão, sujeito à confirmação oficial do TRE-RJ.

Em eleições majoritárias, a Constituição exige mais da metade dos votos válidos para que um candidato ao governo estadual seja eleito no primeiro turno.

Como os votos de Garotinho deixam de integrar esse cálculo, Ruas passa a superar o limite constitucional, afastando a necessidade de disputar uma nova eleição contra Eduardo Paes.

O episódio evidencia como uma decisão sobre o registro de candidatura pode produzir consequências que vão além da situação individual do candidato e interferir diretamente na definição do vencedor de uma eleição.

Prazo para preparar urnas aumenta pressão por decisão definitiva

A urgência na conclusão do julgamento também esteve relacionada ao calendário eleitoral.

Na abertura da sessão, Nunes Marques alertou que a Justiça Eleitoral precisava definir até esta quinta-feira (8) quais estados realizariam segundo turno para governador.

A indefinição poderia comprometer os procedimentos técnicos de preparação das urnas eletrônicas, especialmente a configuração dos cargos que estarão em disputa na votação de 25 de outubro.

“Caso contrário, qualquer dia de atraso afetará a logística dos Tribunais Regionais Eleitorais (…) no transporte dessas urnas até o local de votação”, advertiu o presidente do TSE.

Com a decisão, o TRE-RJ deverá recalcular os percentuais da eleição estadual e adotar as providências necessárias para oficializar o novo resultado.

Aos 37 anos, Douglas Ruas chega ao governo após ascensão na política fluminense

Beneficiado pela decisão do TSE, Douglas Ruas, de 37 anos, está próximo de assumir o comando do Rio de Janeiro após uma trajetória política construída principalmente em São Gonçalo, na Região Metropolitana, e na administração estadual.

Filho do prefeito de São Gonçalo, Capitão Nelson (PL), Ruas é policial civil concursado, formado em Direito pela Universidade Estácio de Sá e pós-graduado em Gestão Pública pela mesma instituição.

Antes de conquistar seu primeiro mandato eletivo, ocupou funções administrativas nas esferas municipal e estadual.

Entre 2017 e 2018, atuou como subsecretário de Trabalho de São Gonçalo. Posteriormente, exerceu o cargo de superintendente regional do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), entre 2019 e 2020.

Em 2021, durante a administração municipal de seu pai, assumiu a Secretaria de Gestão Integrada e Projetos Especiais.

Sua estreia nas urnas ocorreu em 2022, quando foi eleito deputado estadual com 175.977 votos, alcançando a segunda maior votação para a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) naquele pleito.

A passagem pelo Legislativo foi interrompida em setembro de 2023, quando se licenciou para comandar a Secretaria estadual das Cidades, a convite do então governador Cláudio Castro.

À frente da pasta até março de 2026, participou da condução de projetos de infraestrutura urbana e de iniciativas realizadas em parceria com prefeituras fluminenses.

De volta à Alerj, chegou à presidência da Assembleia em meio à reorganização política provocada pela renúncia de Castro e pela cassação do mandato de Rodrigo Bacellar.

Durante a campanha ao Palácio Guanabara, procurou apresentar uma identidade política própria, apesar de sua vinculação administrativa ao governo anterior.

Casado com Mariana Barbosa e pai de Miguel, Ruas deverá assumir o governo em janeiro de 2027, caso a Justiça Eleitoral confirme formalmente sua vitória.

Decisão encerra disputa nas urnas e amplia debate sobre os limites da Justiça Eleitoral

O resultado do julgamento representa uma mudança expressiva no cenário político fluminense. Uma eleição que, pela totalização inicial, seria decidida em segundo turno passa a ter um vencedor definido a partir de uma decisão judicial sobre a validade dos votos atribuídos a um terceiro candidato.

Para a maioria do TSE, o procedimento decorre da legislação eleitoral e assegura que apenas votos juridicamente válidos integrem a apuração definitiva.

Os ministros vencidos, por outro lado, consideraram que a mudança posterior compromete a estabilidade do processo e a confiança dos eleitores nas regras da disputa.

A decisão encerra, no âmbito do julgamento realizado nesta quinta-feira, o impasse sobre a candidatura de Garotinho. Ao TRE-RJ caberá transformar o entendimento da Corte em resultado oficial.

Mais do que definir quem governará o Rio de Janeiro, o caso recoloca em discussão uma questão central para o sistema eleitoral brasileiro: até que ponto decisões judiciais tomadas depois da votação podem modificar os efeitos políticos de um resultado já conhecido pela população.

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