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TSE: Propaganda Eleitoral em Sites de MEI é Ilegal e Pode Gerar Multas

Redação
1 de maio de 2026 às 15:00
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TSE: Propaganda Eleitoral em Sites de MEI é Ilegal e Pode Gerar Multas
Divulgação / Imagem Automática

A Corte Eleitoral brasileira reforçou a importância da neutralidade nas eleições, determinando que microempreendedores individuais (MEI) estão sujeitos às mesmas regras de propaganda eleitoral que as grandes empresas.

Contexto Legal

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi tomada após uma microempreendedora individual (MEI) ser multada em R$ 5 mil por veicular propaganda eleitoral em seu perfil no Instagram. A Justiça Eleitoral aplicou a multa com base na Lei das Eleições, que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, incluindo aquelas com fins lucrativos.

Implicações para MEI

De acordo com o TSE, o microempreendedor individual equipara-se à sociedade empresária por exercer atividade econômica com fins lucrativos, tornando-se sujeito às mesmas regras de propaganda eleitoral. Isso significa que MEI não podem veicular propaganda eleitoral em seus sites ou perfis em redes sociais, sob pena de sofrer multas.

Teoria da Aparência

O ministro Nunes Marques, relator do recurso, aplicou a teoria da aparência, segundo a qual a realidade fática externada deve prevalecer sobre a forma jurídica adotada, para fins de responsabilização. Isso significa que, se o perfil do Instagram de uma MEI divulgou alguma candidatura para as eleições, ele foi percebido pelo eleitorado como atuação empresária, vedada por lei.

Consequências para a Disputa Eleitoral

A decisão do TSE visa evitar que estruturas econômicas organizadas, com maior poder de difusão e influência, sejam usadas para desequilibrar a disputa eleitoral. A Corte Eleitoral busca garantir a paridade de armas entre os competidores eleitorais, impedindo que MEI ou grandes empresas usem sua influência para influenciar o resultado das eleições.

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