Consolidação institucional e expansão de competências
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) encerrou 2025 com um marco histórico: a transformação de sua natureza jurídica de autoridade para agência reguladora, consolidada pela Lei nº 15.352, promulgada em março de 2026. A mudança, viabilizada pela Medida Provisória 1.317/2025 e convertida na legislação definitiva, conferiu à autarquia autonomia orçamentária e de gestão, além de criar a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados. Segundo o diretor-presidente Waldemar Gonçalves, a iniciativa representa “um salto qualitativo na capacidade de atuação da ANPD, alinhando-a aos padrões internacionais de agências reguladoras”.
Fiscalização recorde e resposta à sociedade
Os dados do 1º Relatório Integrado de Gestão da ANPD, publicado em maio de 2026, revelam uma atuação intensificada da autarquia. Em 2025, a agência instaurou 81 processos de fiscalização — número que supera em 28% a média anual anterior —, além de ter respondido a 12.701 requerimentos de titulares de dados. O documento, com 112 páginas, sistematiza não apenas números, mas também a execução de 78% das ações previstas no Planejamento Estratégico 2024-2027. Gonçalves destacou que o relatório cumpre uma dupla função: “prestar contas à sociedade e subsidiar o planejamento estratégico futuro, garantindo transparência em um momento de crescente relevância institucional”.
Proteção de dados infantis e adolescentes: nova fronteira regulatória
A ANPD ampliou seu escopo de atuação com a entrada em vigor do Decreto nº 12.622/2025, que a designou como autoridade administrativa autônoma para fiscalizar e regulamentar o uso de dados de crianças e adolescentes em ambientes digitais — o chamado ECA Digital. A medida, em vigor desde março de 2026, estabelece competências específicas para coibir práticas abusivas, como coleta indevida de informações e exposição excessiva de menores em plataformas online. Especialistas consultados pela ClickNews avaliam que a iniciativa coloca o Brasil em linha com legislações internacionais, como o Children’s Online Privacy Protection Act (COPPA), dos Estados Unidos, e o General Data Protection Regulation (GDPR), da União Europeia.
Expansão da equipe e internacionalização
Para dar conta das novas demandas, a ANPD realizou em 2025 um processo seletivo simplificado que resultou na contratação de 213 servidores temporários de níveis médio e superior. O edital, publicado em maio, teve seu resultado final divulgado em novembro, com os aprovados sendo chamados a partir de janeiro de 2026. Paralelamente, a agência intensificou sua atuação internacional, mantendo 52 reuniões com parceiros estratégicos no ano e traduzindo 11 documentos oficiais para outros idiomas. Entre os interlocutores destacam-se a Comissão Europeia, a Federal Trade Commission (FTC) dos EUA e a Autoridade de Proteção de Dados do Reino Unido (ICO). Segundo a ANPD, o intercâmbio busca “harmonizar padrões globais de proteção de dados e promover a adoção de boas práticas”.
Desafios e perspectivas para 2026
Apesar dos avanços, especialistas ouvidos pela ClickNews apontam desafios persistentes. “A fiscalização de empresas estrangeiras que atuam no Brasil, como as big techs, ainda enfrenta obstáculos logísticos e jurídicos”, avalia a advogada especializada em proteção de dados, Dra. Ana Luiza Prado. O relatório da ANPD reconhece essas limitações e anuncia para 2026 o lançamento de um plano de ação específico para endereçar casos transnacionais. Outra frente prioritária será a implementação do Regulamento de Fiscalização, atualmente em fase de consulta pública, que detalhará os procedimentos para aplicação de sanções administrativas — inclusive multas que podem chegar a 2% do faturamento global da empresa infratora.
Transparência e governança: pilares da nova ANPD
O 1º Relatório Integrado de Gestão da ANPD não se limita a números. O documento inclui um capítulo dedicado à governança, que detalha a estrutura de tomada de decisão, os mecanismos de participação social e os indicadores de efetividade das ações regulatórias. A autarquia também anunciou a criação de um Observatório de Proteção de Dados, que terá como função monitorar tendências tecnológicas e emitir recomendações para regulamentações futuras. “A transparência não é apenas um compromisso ético, mas um instrumento de fortalecimento da confiança da sociedade na ANPD”, afirmou Waldemar Gonçalves. O relatório está disponível na íntegra no site oficial da agência, em formato PDF acessível.
Contexto histórico e legado regulatório
A ANPD foi criada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 2018 e vigente desde 2020. Nos primeiros anos, operou como autoridade vinculada ao Ministério da Justiça, com limitações orçamentárias e de pessoal. A transformação em agência reguladora, ocorrida em 2026, marca, portanto, a consolidação de um modelo que já vinha sendo adotado por outros países, como França (CNIL) e Alemanha (BfDI). Para o economista Fernando Ulrich, da Fundação Getulio Vargas, “essa mudança institucional é fundamental para que o Brasil não fique para trás na corrida global pela regulação ética da inteligência artificial e do uso massivo de dados”. Com a publicação do relatório e as novas competências, a ANPD dá um passo decisivo rumo a um modelo de governança de dados mais robusto e alinhado às melhores práticas internacionais.
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