Nova regra prevê multas de até R$ 1 milhão para empresas que utilizarem produto importado para venda líquida
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4309/23, que estabelece uma barreira contra práticas que prejudicam a cadeia produtiva de laticínios no Brasil. O texto proíbe explicitamente que empresas utilizem leite em pó importado para reconstituição e venda como leite fluido (líquido) no mercado nacional, uma prática que vinha sendo duramente criticada por produtores locais.
Equilíbrio de Mercado e Proteção ao Produtor
O relator Domingos Sávio (PL-MG) defendeu a constitucionalidade da proposta, argumentando que ela é um instrumento legítimo de política pública. Segundo o parlamentar, a medida visa restaurar um ambiente de competição isonômica, protegendo o produtor nacional contra produtos importados que entram no país com subsídios externos e preços artificialmente baixos.
Penalidades Severas para o Descumprimento
A nova legislação, que agora segue para o Senado, prevê punições rigorosas para as indústrias que ignorarem a proibição. As multas podem atingir a marca de R$ 1 milhão, além da possibilidade de suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento da empresa. A reidratação de leite em pó para venda líquida só será permitida em casos extremos de desabastecimento nacional comprovado.
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