Justiça entende que direito à intimidade deve ser preservado mesmo no casamento e puna homem por gravação ilegal
Monitoramento remoto, processo indenizatório e reviravolta jurídica
Um homem foi sentenciado a cinco meses de reclusão em Taiwan sob a acusação de utilizar um aspirador de pó robô munido de câmera para registrar momentos íntimos de sua esposa na companhia de outro homem. O episódio teve início em setembro de 2023, quando o cônjuge, alimentando suspeitas de infidelidade conjugal, acionou o equipamento à distância para efetuar a transmissão em tempo real dos ambientes da residência do casal.
As imagens captadas pelo dispositivo flagraram a mulher em contexto íntimo, sendo posteriormente anexadas pelo marido como elemento probatório em uma ação civil de divórcio, conforme detalhado pelo periódico South China Morning Post. No julgamento da esfera cível, o tribunal local acolheu a comprovação da relação extraconjugal, condenando a esposa e o terceiro envolvido ao pagamento conjunto de uma indenização estipulada em aproximadamente R$ 270 mil em favor do autor da ação.
Denúncia por violação de privacidade e penalidade na esfera criminal
Em desdobramento ao litígio, a esposa apresentou uma denúncia criminal contra o marido, alegando violação de privacidade. A fundamentação jurídica sustentou que o cônjuge não possuía prerrogativa legal para captar registros visuais no ambiente doméstico sem a devida autorização da titular.
O Poder Judiciário de Taiwan proferiu decisão favorável à mulher, consolidando o entendimento de que a garantia constitucional à intimidade permanece inegociável mesmo no âmbito da sociedade conjugal, o que tornou ilícito o emprego do robô para monitoramento não consentido. Diante da infração penal, o homem teve de efetuar o pagamento de uma multa na ordem de R$ 80 mil, além de receber a pena de cinco meses de privação de liberdade. (Fonte: R7).




