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Fazenda calcula R$ 1,7 bilhão em contas de apostadores antes do bloqueio das bets

Jeverson
27 de setembro de 2026 às 11:33
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Fazenda calcula R$ 1,7 bilhão em contas de apostadores antes do bloqueio das bets

© Tom Costa – MJSP

Usuários terão até 5 de outubro para retirar voluntariamente os saldos; a partir do dia 6, sites e aplicativos deverão ser bloqueados em todo o país

O Ministério da Fazenda estima que aproximadamente R$ 1,7 bilhão permaneça depositado nas contas de brasileiros mantidas em plataformas de apostas on-line. Com a proibição das chamadas bets, os usuários terão até as 23h59 de 5 de outubro para solicitar voluntariamente a retirada desses recursos.

A medida faz parte do processo de encerramento do mercado legal de apostas de quota fixa no Brasil, estabelecido por medida provisória publicada pelo governo federal na sexta-feira (25). Desde a entrada em vigor da norma, novos aportes financeiros às plataformas estão proibidos.

O cronograma elaborado pelo Executivo estabelece uma transição de poucos dias para permitir que os apostadores recuperem os valores ainda mantidos nas contas. A partir da zero hora de 6 de outubro, sites e aplicativos deverão ser bloqueados em todo o território nacional.

Paralelamente à medida provisória, o governo encaminhou ao Congresso um projeto de lei que cria novos tipos penais relacionados à exploração, publicidade, intermediação financeira e manutenção de plataformas de apostas ilegais. As penas previstas podem chegar a seis anos de reclusão, dependendo da conduta.

Proibição alcança apostas esportivas e jogos de cassino on-line

A nova regra encerra o modelo de apostas de quota fixa que vinha sendo explorado legalmente no país e alcança diferentes modalidades oferecidas pelas plataformas.

A medida proíbe a exploração e a oferta de apostas esportivas e jogos on-line, abrangendo atividades que incluem cassinos virtuais e outros produtos disponibilizados pelas empresas do setor. A regulamentação que havia estruturado o mercado perde eficácia diante da nova proibição.

Novos depósitos estão bloqueados

Desde a publicação da medida provisória, os usuários não podem realizar novos aportes nas contas mantidas em sites de apostas.

A determinação alcança transferências destinadas ao financiamento das apostas. O governo também anunciou mecanismos no sistema de pagamentos para impedir que empresas identificadas como operadoras do setor recebam recursos por Pix ou TED.

Apostadores têm até 5 de outubro para retirar o dinheiro

As plataformas continuarão acessíveis durante o período de transição para permitir que seus clientes solicitem a retirada do dinheiro ainda disponível nas contas.

O prazo para o resgate voluntário termina às 23h59 de 5 de outubro. A estimativa da Fazenda é de que aproximadamente R$ 1,7 bilhão esteja atualmente sob custódia das empresas e possa ser retirado pelos apostadores nesse intervalo.

Sites e aplicativos serão bloqueados no dia 6

A partir da zero hora de 6 de outubro, as plataformas deverão deixar de funcionar no país.

O bloqueio será executado em articulação com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e as lojas de aplicativos. A determinação alcançará tanto sites quanto aplicativos utilizados para a oferta das apostas.

O governo também pretende intensificar a identificação de plataformas clandestinas. Segundo o Ministério da Fazenda, ferramentas de monitoramento serão utilizadas para localizar páginas e aplicativos que continuarem oferecendo apostas depois da proibição.

Saldo que não for retirado será devolvido pelos bancos

O apostador que não conseguir retirar voluntariamente o dinheiro até 5 de outubro não perderá o valor mantido na plataforma.

Nos dias 6 e 7 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras o saldo individual de cada cliente, identificado pelo CPF, além da conta bancária utilizada originalmente para os depósitos.

A previsão do governo é de que os bancos façam a devolução automática desses recursos entre 9 e 14 de outubro.

Caixa atuará quando houver problema na restituição

Nos casos em que a devolução não puder ser concluída pelos bancos responsáveis pelas contas das empresas, a Caixa Econômica Federal deverá participar do processo.

Segundo o governo, a instituição funcionará como intermediária para garantir que os valores remanescentes sejam entregues aos respectivos titulares. Garantias e cauções mantidas pelas operadoras também poderão ser utilizadas para assegurar os ressarcimentos.

Publicidade e patrocínios também chegam ao fim

A contratação de novas campanhas publicitárias, promoções comerciais e patrocínios por empresas de apostas está proibida desde a publicação da medida provisória.

Contratos firmados anteriormente terão um curto período de transição. Peças publicitárias já contratadas poderão permanecer em circulação somente até 5 de outubro. Depois dessa data, as marcas deverão desaparecer das campanhas e dos patrocínios abrangidos pela nova regulamentação.

Governo cria barreira para Pix e TED

Além do bloqueio de sites e aplicativos, o governo anunciou uma barreira financeira destinada a dificultar a operação clandestina das plataformas.

A nova estrutura permitirá impedir previamente transferências por Pix e TED destinadas a CNPJs cuja atividade esteja relacionada à exploração de apostas on-line.

O mecanismo integra a estratégia de fiscalização que reúne Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, Banco Central, Receita Federal, Polícia Federal, Anatel e outros órgãos federais.

Congresso analisará crimes relacionados às apostas

Enquanto a medida provisória estabelece a proibição imediata, o projeto de lei enviado ao Congresso propõe transformar determinadas práticas relacionadas ao mercado clandestino em crimes específicos.

Entre as condutas previstas estão a exploração ou intermediação de apostas, a divulgação comercial das plataformas, o uso de dados pessoais para captar jogadores, a facilitação de pagamentos e o fornecimento de infraestrutura digital para manter serviços ilegais.

Para a exploração de apostas de quota fixa, a proposta prevê pena de quatro a seis anos de reclusão, além de multa.

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