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Goiânia passa a exigir Certidão de Conclusão de Obras para averbação de imóveis

João
1 de agosto de 2026 às 09:49
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Goiânia passa a exigir Certidão de Conclusão de Obras para averbação de imóveis

Fotos : Sefic

Nova regra da Sefic reforça controle urbanístico a partir de setembro

Medida corrige distorção identificada em cadastramentos municipais

A partir de 1º de setembro de 2026, a Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), passará a exigir a apresentação da Certidão de Conclusão de Obras (CCO) para a averbação de construções junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. A mudança tem como objetivo fortalecer o controle urbanístico da capital, garantindo que as edificações registradas tenham sido efetivamente vistoriadas e finalizadas em conformidade com o projeto aprovado e a legislação vigente.

Até agora, apenas documento tributário era exigido

Até o momento, a averbação de imóveis era realizada mediante apresentação exclusiva da Certidão de Cadastramento e Averbação, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) — documento de natureza tributária que, no entanto, não comprova a regularidade técnica da construção. Com a nova regra, o processo de averbação passará a exigir a apresentação conjunta dos dois documentos, cada um cumprindo sua função específica dentro do processo.

Levantamento aponta baixo índice de regularização técnica

Estudo conduzido pela Gerência de Emissão da Certidão de Conclusão de Obras da Sefic revelou que, entre os 301 cadastramentos para averbação realizados em abril de 2026, apenas 13,29% das edificações possuíam Certidão de Conclusão de Obras. O levantamento também identificou que somente 35,22% dos imóveis analisados possuíam Alvará de Construção, evidenciando que grande parte das averbações vinha sendo concluída sem a devida comprovação da regularidade urbanística das construções.

Cenário compromete fiscalização municipal, aponta secretário

Segundo o secretário municipal de Eficiência, Fernando Peternella, esse quadro prejudica a atuação fiscalizadora do município e dificulta a verificação do cumprimento de parâmetros urbanísticos, de acessibilidade e de segurança das edificações. Para o gestor, a nova exigência representa um avanço relevante no controle urbanístico da capital.

“Essa medida faz com que o registro do imóvel reflita a realidade da construção. Não basta que a edificação esteja cadastrada para fins tributários, ela precisa ter sido vistoriada e atender às normas urbanísticas, de acessibilidade e de segurança. Estamos garantindo que Goiânia cresça de forma planejada”, afirma Peternella.

Nova exigência fortalece segurança jurídica, avalia gerente

O gerente de Emissão da Certidão de Conclusão de Obras da Sefic, Guilherme Barbosa Ferreira, avalia que a nova sistemática aproxima o registro imobiliário da realidade técnica das construções existentes no município, além de reforçar a segurança jurídica dos processos de averbação.

“A Certidão de Conclusão de Obras comprova que a edificação foi concluída de acordo com o projeto aprovado pelo município. A exigência da CCO na averbação permite que o registro imobiliário corresponda efetivamente à situação técnica da obra, fortalecendo o controle urbanístico e a regularização das edificações”, explica Guilherme Ferreira.

Prefeitura estabelece regra de transição para os cidadãos

Com o objetivo de assegurar segurança jurídica à população, a Prefeitura de Goiânia definiu uma regra de transição para a entrada em vigor da nova exigência. Processos protocolados junto à Sefaz até 31 de agosto de 2026, para emissão da Certidão de Cadastramento e Averbação, poderão seguir as regras vigentes atualmente — mesmo que o documento venha a ser emitido após 1º de setembro —, ficando dispensados, nesses casos específicos, da apresentação da Certidão de Conclusão de Obras.

A partir de 1º de setembro de 2026, no entanto, a averbação de construções passará a exigir, de forma obrigatória, a apresentação conjunta da Certidão de Cadastramento e Averbação e da Certidão de Conclusão de Obras.

 

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