Liminar do TRF-3 beneficia plataformas da CDA Gaming; AGU anuncia que vai recorrer da decisão provisória
Tribunal libera Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online
Três casas de apostas obtiveram autorização da Justiça para voltar a funcionar no Brasil, apesar da proibição das bets determinada pelo governo federal em setembro. A decisão beneficia a Casa de Apostas, a Betsul e a Jogo Online, todas pertencentes à empresa CDA Gaming.
Desembargadora restabelece licenças, sites e pagamentos
A liminar foi concedida na terça-feira (3) pela desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A magistrada determinou o restabelecimento das licenças, dos sites e dos serviços de pagamento necessários para que as plataformas retomem as atividades.
Casa de Apostas já voltou a oferecer jogos
A decisão passou a repercutir nesta quinta-feira (5), quando a Casa de Apostas já havia retomado a oferta de jogos e apostas esportivas. As outras duas marcas também estão autorizadas a operar, mas a retomada efetiva dos serviços ainda não havia sido confirmada.
Medida provisória de setembro proibiu apostas e jogos on-line
A discussão começou depois que o governo Lula editou, em setembro, a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe as apostas esportivas e os jogos on-line no país.
Empresa alega ter pago R$ 30 milhões por licença válida até 2029
A CDA Gaming recorreu à Justiça sob o argumento de que pagou R$ 30 milhões ao governo federal por uma licença válida até dezembro de 2029. Com a proibição, a empresa perdeu o direito de operar antes do prazo previsto, sem receber de volta o valor investido na autorização.
Magistrada vê violação à segurança jurídica e à boa-fé
Ao analisar o recurso, Adriana Pileggi considerou que a medida afrontava princípios como segurança jurídica, proporcionalidade e boa-fé. Para a desembargadora, encerrar as autorizações sem prever compensação financeira acabaria “configurando um verdadeiro confisco”.
Decisão invoca o princípio da não surpresa
“Em suma, é o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, base da confiança que o cidadão deposita no Poder Público. É o princípio da não-surpresa”, escreveu a magistrada.
Pileggi contesta a justificativa do governo
A desembargadora também questionou o argumento do governo de que a proibição seria necessária para proteger a população dos prejuízos provocados pelas apostas.
“Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo!”, afirmou em outro trecho da decisão, ao contestar a ideia de que a proibição, por si só, solucionaria os problemas associados ao setor.
Pedido havia sido negado em primeira instância
Antes de chegar ao TRF-3, a empresa tentou obter autorização na primeira instância da Justiça Federal de São Paulo, mas o pedido foi rejeitado. Naquela ocasião, prevaleceu o entendimento de que a proteção dos consumidores e das famílias deveria ter prioridade.
Decisão vale só para as três plataformas da CDA Gaming
A decisão beneficia exclusivamente as três plataformas da CDA Gaming e não derruba a proibição imposta pelo governo federal. Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online podem retomar as operações, enquanto as demais empresas continuam impedidas de oferecer apostas no país.
Autorização é provisória e pode ser revista
A liberação tem caráter provisório e pode ser revista no andamento do processo ou por nova decisão judicial.
AGU informa que vai recorrer da liminar
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que recorrerá da liminar. O governo defende a proibição com o argumento de que as regras anteriores não foram suficientes para proteger crianças, adolescentes, consumidores e famílias dos problemas financeiros e de saúde associados às apostas.




