Omissão ou atraso no envio da DASN-Simei gera multa automática e restrições no CNPJ da empresa
Obrigatoriedade e canais de transmissão do documento fiscal
O calendário fiscal reserva um compromisso decisivo para os trabalhadores autônomos formalizados do país, visto que termina neste domingo (31) o prazo regulamentar para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei). O procedimento técnico toma como referência as operações comerciais e o encadeamento financeiro registrados ao longo do ano-calendário de 2025.
A prestação de contas junto ao Fisco possui caráter compulsório para a totalidade dos empresários individuais que constavam como optantes pelo regime do Simei em qualquer intervalo de meses do ano anterior, subsistindo a obrigação legal inclusive para os CNPJs que não computaram nenhum tipo de faturamento no período de doze meses. Essa regra abrange, a título de exemplo, os profissionais que interromperam a prestação de serviços autônomos para ingressar no mercado de trabalho formal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para assegurar a conformidade, a Receita Federal disponibiliza dois canais oficiais para a transmissão eletrônica dos dados, permitindo o envio rápido por meio do aplicativo oficial “App MEI” ou diretamente via Portal do Empreendedor. O órgão adverte que o cumprimento rigoroso do cronograma é indispensável para esquivar-se de encargos financeiros e preservar a regularidade cadastral da empresa.
Parâmetros de faturamento e penalidades por descumprimento
O preenchimento da DASN-Simei caracteriza-se por um roteiro simplificado dentro do Portal do Empreendedor, exigindo que o contribuinte discrimine o faturamento anual bruto consolidado do seu negócio, englobando a totalidade das transações de venda de mercadorias ou de prestações de serviços efetuadas em 2025. O escopo central da declaração é atestar perante a administração tributária que a pessoa jurídica operou em estrita observância aos limites de enquadramento do modelo simplificado.
Os eixos normativos que regulam o teto de atuação do MEI determinam que:
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Limite de Receita: O faturamento bruto anual não pode exceder o teto legal de R$ 81 mil, ou o valor proporcional correspondente aos meses de atividade no ano.
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Mão de Obra: O empreendedor deve declarar se manteve trabalhador contratado sob sua dependência, respeitando o limite máximo de até um funcionário registrado, conforme estipulado pelo arcabouço legal vigente.
A desobediência ao prazo fixado pela Receita Federal sujeita o microempreendedor a sanções pecuniárias imediatas. A transmissão intempestiva do documento resulta na aplicação de uma multa calculada à taxa de 2% ao mês de atraso, com teto limitador estabelecido em 20% sobre o montante global dos tributos informados na declaração, ou fixada no valor mínimo de R$ 50. A guia para recolhimento da penalidade é emitida de forma automática pelos sistemas do governo no instante exato em que o contribuinte finaliza o envio em atraso.




