Setor produtivo questiona cálculos do Tribunal de Contas da União e alerta para risco de aumento de custos, redução de investimentos e repasse de preços ao consumidor. Senadores têm até 15 de dezembro para definir a alíquota federal, enquanto projeções indicam que a tributação total sobre o consumo poderá alcançar 30%.
A definição da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos principais componentes da reforma tributária brasileira, tornou-se motivo de crescente tensão entre representantes da iniciativa privada e autoridades responsáveis pela implantação do novo sistema de impostos. Empresas e entidades empresariais articulam uma ofensiva no Senado para tentar reduzir o percentual de 11,3% calculado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sob o argumento de que a metodologia adotada pode provocar uma elevação da carga tributária sobre diferentes atividades econômicas.
A discussão ocorre às vésperas de uma etapa decisiva da reforma. A CBS substituirá o PIS e a Cofins, com início de sua cobrança efetiva previsto para 2027. Caberá ao Senado estabelecer a alíquota de referência por meio de resolução, cuja aprovação deverá ocorrer até 15 de dezembro.
O percentual apresentado pelo TCU ampliou as preocupações do mercado. Projeções de especialistas indicam que a soma da CBS com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada por estados e municípios, poderá elevar a alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro para aproximadamente 30%, patamar que colocaria o país entre aqueles com maior tributação nominal sobre o consumo no mundo.
Embora a discussão imediata esteja concentrada na parcela federal, o impacto da reforma será mais amplo. O IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS a partir de 2029, em um processo de transição cuja conclusão está prevista para 2033.
Empresas identificam distorções na metodologia de cálculo
A principal estratégia das entidades empresariais será questionar os critérios técnicos utilizados pelo TCU para estabelecer a alíquota da CBS. A avaliação é de que determinadas premissas superestimam a receita necessária para preservar a arrecadação federal, contrariando, na interpretação do setor produtivo, o compromisso de neutralidade tributária que orientou a aprovação da reforma.
Três aspectos concentram as críticas: a utilização de receitas históricas posteriormente consideradas indevidas pelo Judiciário, as estimativas de perdas de arrecadação decorrentes da sonegação e o desconto previsto para operações de compras governamentais.
O primeiro ponto envolve a série histórica de arrecadação utilizada como referência. A metodologia considera receitas de PIS, Cofins e IPI, em proporção ao Produto Interno Bruto (PIB), entre 2012 e 2021. Esses dados servem de base para calcular o percentual necessário à preservação da carga tributária, levando em consideração também os resultados arrecadatórios de 2023 e 2024.
O setor privado sustenta que parte dos valores recolhidos no período decorreu de exigências fiscais posteriormente afastadas pela Justiça.
O exemplo mais relevante é a chamada “Tese do Século”, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Como essas receitas deixaram de integrar legitimamente a arrecadação, empresários argumentam que sua utilização como referência pode elevar artificialmente a alíquota necessária no novo modelo.
Segundo interlocutores empresariais, a revisão dos parâmetros poderia resultar em uma redução expressiva da CBS, embora ainda não exista uma estimativa consolidada sobre o tamanho desse possível ajuste.
Senado assume protagonismo e prepara audiências públicas
A mobilização empresarial terá como principal interlocutor o senador Eduardo Braga (MDB-AM), que participou diretamente da tramitação da reforma tributária e deverá voltar a exercer a relatoria da matéria no Senado.
Braga foi procurado para comentar as críticas à metodologia do TCU, mas não se manifestou.
O debate também avançará na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). O parlamentar anunciou a intenção de convidar o ministro da Fazenda, Dario Durigan, e o presidente do TCU, Vital do Rêgo, para prestar esclarecimentos sobre os cálculos que fundamentaram a proposta.
As audiências públicas estão previstas para começar em 11 de novembro, abrindo espaço para manifestações de representantes do governo, especialistas em tributação e organizações empresariais.
A discussão deverá confrontar duas preocupações centrais: a necessidade de assegurar recursos suficientes ao financiamento das despesas públicas e o compromisso de impedir que a mudança no sistema tributário represente uma elevação da carga global de impostos.
Sonegação e compras públicas entram no centro da controvérsia
Outro elemento contestado é a estimativa de perda de arrecadação associada à evasão fiscal e às dificuldades de cumprimento das obrigações tributárias.
Nos cálculos apresentados pelo TCU, o chamado “gap de conformidade”, indicador que mede a diferença entre a receita potencial e o montante efetivamente recolhido, foi estimado em 15,9% para o novo sistema.
O percentual representa uma redução em relação aos aproximadamente 22% atribuídos ao modelo atual. Ainda assim, representantes empresariais consideram que a reforma poderá produzir ganhos de eficiência superiores aos previstos, especialmente em razão da digitalização dos procedimentos e dos novos mecanismos de fiscalização.
Caso a inadimplência, a evasão e as demais perdas sejam menores, a receita esperada poderá ser alcançada com uma alíquota inferior à sugerida pelo tribunal.
O terceiro questionamento diz respeito ao tratamento tributário das aquisições realizadas pelo poder público.
O TCU propôs um redutor de 44,2% para essas operações, mecanismo que diminui a tributação aplicável às compras governamentais. Para o setor produtivo, o desconto poderia ser revisto, reduzindo a necessidade de compensação por meio da alíquota incidente sobre as demais operações econômicas.
Na avaliação dos empresários, a combinação desses fatores justifica uma nova análise técnica antes da decisão definitiva do Senado.
Alíquota surpreende mercado e supera estimativas anteriores
A resistência à proposta do TCU ganhou intensidade porque as projeções divulgadas antes do cálculo oficial apontavam para uma tributação federal consideravelmente menor.
Estimativas associadas ao Comitê Gestor do IBS situavam a CBS em uma faixa de 9,2% a 9,6%. A diferença em relação aos 11,3% aprovados pelo tribunal alimentou a percepção, entre representantes empresariais, de que a reforma poderá impor custos superiores aos inicialmente esperados.
A metodologia adotada pelo TCU, entretanto, decorre das regras estabelecidas na legislação. O tribunal afirma que o percentual foi calculado para assegurar a equivalência da arrecadação, sem buscar aumento deliberado de receitas.
Na avaliação de integrantes da equipe econômica, as estimativas anteriores não refletiam integralmente os efeitos da mudança no modelo de cobrança.
Atualmente, determinados tributos são calculados “por dentro”, o que significa que o próprio imposto compõe sua base de incidência. Com a reforma, a cobrança passará a ocorrer “por fora”, com maior transparência sobre o valor efetivamente recolhido.
Essa alteração, somada aos regimes especiais, às isenções e às reduções concedidas a atividades específicas, influencia diretamente a definição da alíquota padrão.
Quanto maior a parcela das operações beneficiadas por tratamentos diferenciados, maior tende a ser o percentual necessário sobre as demais atividades para preservar o volume global de arrecadação.
Segundo o Ministério da Fazenda, a alíquota efetiva da CBS, considerados créditos tributários, deduções e benefícios, ficará abaixo de 8,5%, podendo aproximar-se de 7%, conforme as hipóteses utilizadas nos cálculos.
Telecomunicações alertam para impacto nos investimentos e nas tarifas
Entre os segmentos que demonstram maior preocupação está o setor de telecomunicações, que considera a alíquota proposta incompatível com o princípio de neutralidade tributária.
A Conexis Brasil Digital, entidade representativa das operadoras de telefonia, estima que uma CBS de 7,8% seria suficiente para preservar a tributação atualmente suportada pelas empresas do ramo.
A divergência decorre, entre outros fatores, das características do regime cumulativo do PIS e da Cofins ao qual estão submetidas as operadoras. Nesse sistema, o recolhimento efetuado nas etapas anteriores da cadeia econômica não gera créditos para compensação posterior.
Para o presidente da Conexis, Marcos Ferrari, o percentual sugerido pelo TCU poderá comprometer a capacidade de expansão das empresas e criar pressões adicionais sobre o preço dos serviços.
— Nós já estávamos preocupados com a referência de 9%, que já representaria, mesmo que transitoriamente, um aumento de carga tributária. Com 11,3%, isso pode pressionar investimentos e também os preços. A gente já apontava que o setor precisava de tratamento de serviço essencial naquele quadro.
O dirigente defende que os serviços de telecomunicações recebam tratamento compatível com sua importância para a atividade econômica e para a população.
A legislação da reforma estabeleceu reduções tributárias para determinadas atividades consideradas essenciais, entre elas saúde e educação. As telecomunicações, porém, não foram incluídas nesse grupo.
Companhias abertas cobram respeito à neutralidade da reforma
A preocupação com possíveis aumentos de carga tributária ultrapassa o setor de telefonia.
A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) também manifestou reservas em relação ao percentual proposto, ressaltando que a modernização do sistema tributário não deve resultar em maior ônus para as empresas.
“A reforma, que tem potencial para simplificar o sistema, foi aprovada com compromisso de neutralidade, e ele precisa valer na carga efetivamente suportada”, afirmou a associação em nota divulgada na semana passada.
A entidade considera fundamental que os efeitos concretos da nova tributação sejam avaliados antes da definição do percentual.
O tributarista Breno Vasconcelos, do escritório Manrich e Vasconcelos, também identifica pontos que exigem esclarecimentos adicionais.
Segundo ele, a atuação do Senado está condicionada aos parâmetros constitucionais que orientam a reforma, especialmente à exigência de neutralidade arrecadatória.
O princípio estabelece que a substituição dos tributos existentes não deve, em termos agregados, elevar a receita obtida pelo poder público apenas em razão da mudança do sistema.
O debate envolve, portanto, uma distinção fundamental: preservar a arrecadação total não significa necessariamente manter inalterada a carga incidente sobre cada setor econômico.
A redistribuição dos encargos entre atividades poderá produzir situações em que algumas empresas passem a recolher menos tributos, enquanto outras enfrentem aumentos.
Governo tenta conciliar reforma com meta fiscal de 2027
A controvérsia sobre a CBS também representa um desafio para a política fiscal do governo federal.
A equipe econômica precisa garantir previsibilidade à arrecadação em um momento de maior exigência sobre o cumprimento das metas estabelecidas para as contas públicas.
Para 2027, o governo trabalha com uma meta de superávit primário de 0,5% do Produto Interno Bruto, equivalente a aproximadamente R$ 73,2 bilhões.
A previsão oficial é de que a CBS proporcione arrecadação de R$ 636 bilhões no primeiro ano de cobrança efetiva, tornando-se uma das principais fontes de financiamento do orçamento federal.
Uma eventual redução da alíquota de referência exigirá, portanto, demonstração técnica de que o novo percentual permitirá alcançar o nível de receita previsto pelas regras constitucionais.
O impasse coloca o Senado diante de uma decisão que transcende a definição de um índice tributário. De um lado, estão as demandas do setor produtivo por previsibilidade, competitividade e preservação da capacidade de investimento. De outro, a necessidade de manter o equilíbrio das receitas públicas durante uma das mais profundas mudanças na tributação brasileira das últimas décadas.
Decisão do Senado poderá definir o custo da transição tributária
Com a abertura das audiências públicas em 11 de novembro, a discussão deverá ganhar dimensão política e econômica nas próximas semanas.
A expectativa das entidades empresariais é de que o Congresso examine os fundamentos técnicos apresentados pelo TCU e considere ajustes capazes de reduzir a alíquota sem comprometer os parâmetros legais de arrecadação.
A legislação prevê que, caso o Senado não estabeleça o percentual dentro do prazo, prevalecerá automaticamente a referência calculada pelo tribunal.
O resultado terá repercussões sobre a estrutura de custos das empresas, o planejamento de investimentos e a formação de preços de bens e serviços.
Mais do que estabelecer quanto será recolhido a partir de 2027, a decisão servirá como um primeiro teste concreto do compromisso de neutralidade que sustentou a aprovação da reforma tributária.




